TJPE - 0000473-03.2025.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 21:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
30/05/2025 21:23
Processo Reativado
-
26/05/2025 20:15
Publicado Sentença (Outras) em 26/05/2025.
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23/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:24
Homologada a Transação
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16/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000473-03.2025.8.17.8233 AUTOR(A): GEORGIA DE ANDRADE BARROS FERREIRA RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DESPACHO Vistos, etc...
Considerando que a parte autora apresentou comprovante de residência em nome de terceiro, sem especificar e comprovar qualquer relação com a pessoa constante no documento, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de até 5 (cinco) dias, acostar aos autos comprovante de residência atualizado (de um dos últimos três meses) em nome do(a) autor(a) ou de cônjuge ou pai/mãe, comprovando esta situação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Enunciado 89 do FONAJE autoriza o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, visando a melhor prestação jurisdicional atinente à sistemática dos Juizados Especiais Cíveis.
São exemplos de documentos válidos como comprovante de residência para tal fim: contas de água, luz, telefone, contracheque emitido por órgão público, termo de rescisão de contrato de trabalho, contrato de aluguel com firma reconhecida, fatura de carão de crédito ou documento equivalente enviado pelos Correios.
Com a juntada, remetam-se os autos a audiência conciliatória já marcada.
Transcorrido o prazo e não havendo a juntada, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
GOIANA, 31 de março de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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28/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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