TJPE - 0001707-68.2018.8.17.3220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0001707-68.2018.8.17.3220 EXEQUENTE: INBRANDS S.A EXECUTADO(A): BRUNA CALLU CRUZ DE VASCONCELOS, ABL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME DESPACHO SINOPSE DOS FATOS: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por INBRANDS S.A. em face de ABL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME e BRUNA CALLU CRUZ DE VASCONCELOS, na qual a parte exequente requer a realização de novas pesquisas de bens via sistemas INFOJUD e SISBAJUD na modalidade "teimosinha", dilação de prazo para recolhimento de custas e publicações exclusivas em nome de advogada específica.
FUNDAMENTAÇÃOJURÍDICA: Analisando os autos, verifica-se que o processo se encontra em fase de busca de bens dos executados, tendo as diligências anteriores se mostrado infrutíferas ou insuficientes para a satisfação do crédito exequendo.
O pedido de novas pesquisas via INFOJUD e SISBAJUD é medida pertinente e está em conformidade com o princípio da efetividade da execução, previsto no art. 797 do CPC/2015, que determina que a execução deve realizar-se no interesse do exequente.
Contudo, é imperioso observar o disposto no PROVIMENTO N.º 02/2022 - CM, DE 10 DE MARÇO DE 2022 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que regulamenta a cobrança de taxas para a realização de tais diligências.
Neste sentido, a efetivação das pesquisas deve ser condicionada ao prévio recolhimento das taxas correspondentes pelo exequente, conforme determinam os artigos 1º, 5º e 6º do referido Provimento.
Quanto ao pedido de dilação de prazo para recolhimento de custas, entendo ser razoável e não prejudicial ao andamento processual, estando em consonância com o princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015).
Por fim, o requerimento para publicações exclusivas em nome da advogada Rosely Cristina Marques Cruz (OAB/SP 178.930) encontra amparo legal no art. 272, §2º e §5º do CPC/2015, sendo medida que visa garantir a regular intimação da parte e evitar eventuais nulidades processuais.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECIDO: a) DEFERIR o pedido de novas pesquisas de bens via sistemas INFOJUD e SISBAJUD na modalidade "teimosinha", CONDICIONANDO sua efetivação ao prévio recolhimento das taxas correspondentes pelo exequente, nos termos do PROVIMENTO N.º 02/2022 - CM, DE 10 DE MARÇO DE 2022 do Tribunal de Justiça de Pernambuco; b) CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas necessárias à realização das diligências deferidas; c) DETERMINAR que todas as publicações e intimações relativas ao presente processo sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Rosely Cristina Marques Cruz, inscrita na OAB/SP sob o n.º 178.930, sob pena de nulidade; d) INTIMAR a parte exequente, na pessoa de sua advogada, para que tome ciência da presente decisão e providencie o necessário para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Salgueiro, 27 de novembro de 2024.
José Gonçalves de Alencar Juiz de Direito -
31/03/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ABL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BRUNA CALLU CRUZ DE VASCONCELOS em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:43
Juntada de Petição de documentos diversos
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01/12/2022 12:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/08/2022 15:00
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
18/08/2022 15:00
Mandado devolvido ratificada a liminar
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18/08/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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18/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 05:50
Decorrido prazo de BRUNA CALLU CRUZ DE VASCONCELOS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:50
Decorrido prazo de ABL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado c/s auto de penhora
-
24/03/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 12:58
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Diretoria do Foro Cemando)
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07/03/2022 12:58
Expedição de intimação.
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07/03/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 12:20
Expedição de intimação.
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11/02/2022 04:01
Decorrido prazo de ABL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
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22/12/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2021 18:22
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 10:58
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro 1ª Vara Cível Cemando)
-
19/11/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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01/11/2021 15:02
Juntada de Petição de requerimento
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22/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 13:46
Conclusos para decisão
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03/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 10:42
Expedição de intimação.
-
27/07/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 18:11
Conclusos para decisão
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06/05/2020 16:39
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/05/2020 10:49
Expedição de intimação.
-
06/05/2020 10:32
Expedição de intimação.
-
06/05/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
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28/04/2020 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 09:05
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2020 09:01
Conclusos para despacho
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22/04/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 07:55
Expedição de intimação.
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23/03/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 14:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 08:47
Expedição de intimação.
-
23/02/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 15:41
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2020 12:28
Conclusos para despacho
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09/01/2020 16:35
Juntada de Petição de requerimento
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13/09/2019 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2019 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2019 06:50
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados da 1ª Vara da Comarca de Salgueiro)
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13/09/2019 06:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2019 06:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2019 11:55
Mandado devolvido cumprido parcialmente
-
25/06/2019 11:55
Mandado devolvido cumprido parcialmente
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25/06/2019 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2019 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2019 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2019 10:47
Expedição de citação.
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01/01/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 18:25
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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