TJPE - 0054276-02.2022.8.17.8201
1ª instância - 25º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de KELY MORGANA BEZERRA DE LIMA BRITO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DE LIMA BRITO em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 PROCESSO Nº 0054276-02.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE DE DETROIT EXECUTADAS: AMANDA BEATRIZ DE LIMA BRITO, KELY MORGANA BEZERRA DE LIMA BRITO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (TAXAS CONDOMINIAIS), proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE DE DETROIT, em face das executadas: KELY MORGANA BEZERRA DE LIMA BRITO e AMANDA BEATRIZ DE LIMA BRITO, visando ao recebimento de cotas condominiais inadimplidas, referentes ao apartamento nº 208 (acesso 04), relativas ao período de 10/12/2018 a 10/02/2022.
As executadas foram devidamente citadas por carta precatória, conforme documentos constantes dos autos.
Não houve o pagamento do débito exequendo, nem apresentação de bens à penhora ou oferecimento de embargos à execução.
Frustrada a tentativa de bloqueio de ativos via SISBAJUD, o exequente peticionou reiterando pedido de diligências patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD, SNIPER, PREVJUD e LEME, alegando haver indícios da percepção de benefício previdenciário por uma das executadas (Kely Morgana), conforme argumentação da petição de ID 153036255 e reiterada no ID 157161254.
Por oportuno, observa-se que as partes foram regularmente intimadas para audiência de tentativa de conciliação, na qual somente o exequente compareceu, conforme termo de audiência de ID 173096817.
As executadas, mesmo intimadas com ciência nos autos (ID 173096817), não justificaram a ausência.
O título executivo extrajudicial nos termos do Art. 784, X, do CPC, está formalmente constituído nos documentos juntados aos autos (atas de assembleia, relatório de débitos e comprovação da legitimidade do síndico), e os valores cobrados encontram respaldo em planilha atualizada apresentada no ID 118709407, no montante de R$ 17.766,40 (dezesseis mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), excluídos os honorários advocatícios, conforme entendimento pacificado nos Juizados Especiais, em face do que determina o Art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, e considerando que as executadas foram regularmente citadas, não pagaram a dívida, não garantiram a execução, tampouco embargaram o feito; o título executivo encontra-se regularmente formalizado; restou infrutífera a tentativa de acordo, com ausência injustificada das executadas à audiência de conciliação.
Decido.
ISSO POSTO e sob tais fundamentos, e em face do que já foi feito nos autos pelo Juízo, INDEFIRO os pedidos formulados no ID 153036255 e reiterados no ID 157161254, e considerando que é dever do exequente diligenciar sobre a existência de bens das executadas, sobre os quais deverão recair a penhora, para a satisfação do crédito do exequente, determinando que o exequente seja intimado, para no prazo de 30 (trinta) dias, para cumprir o seu mister, sob pena de extinção nos termos do Art. 53,§ 4º, da Lei Especial nº 9099/1995.
Após, decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação do exequente, determino que certifique a Diretoria Cível dos Juizados Especiais e façam os autos conclusos.
Expedientes e intimações que se fizerem necessárias.
Recife, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 07:48
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 07:48
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 07:04, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/06/2024 06:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 01:56
Decorrido prazo de REGILANE CRISTINA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:56
Decorrido prazo de Elisangela Prudencio dos Santos em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de KELY MORGANA BEZERRA DE LIMA BRITO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DE LIMA BRITO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE DE DETROIT em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/04/2024 09:02
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 07:40, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/04/2024 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 10:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:24
Recebida a queixa contra AMANDA BEATRIZ DE LIMA BRITO - CPF: *95.***.*90-45 (EXECUTADO(A))
-
20/09/2023 19:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2023 19:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 19:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
-
15/09/2023 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2023 09:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/09/2023 17:48
Juntada de
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/08/2023 15:29
Juntada de Petição de requerimento
-
06/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 16:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/05/2023 21:14
Juntada de Petição de requerimento
-
29/04/2023 00:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/04/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 22:36
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 22:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/03/2023 12:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/03/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:36
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
28/03/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:47
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/03/2023 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 13:47
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
-
23/03/2023 13:47
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
23/03/2023 13:47
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
23/03/2023 13:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/03/2023 10:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/01/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/11/2022 16:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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