TJPE - 0005526-29.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA SUELY CALIXTO RANGEL em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 15:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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23/08/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0005526-29.2024.8.17.8223 AUTOR(A): MARIA SUELY CALIXTO RANGEL RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, BANCO CREFISA S.A., BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que o recurso interposto é tempestivo.
Igualmente, vejo que a referida parte não realizou o preparo do recurso, apesar de intimada para tal.
Quanto ao assunto, a Lei nº 9.099/95 dispõe o seguinte: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Ante o exposto, considero o recurso interposto deserto, motivo pelo qual deixo de recebê-lo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para apresentação de Reclamação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo.
Olinda, 14 de agosto de 2025. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 08:52
Não recebido o recurso de MARIA SUELY CALIXTO RANGEL - CPF: *33.***.*40-00 (AUTOR(A)).
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19/06/2025 06:46
Conclusos para decisão
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19/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:41
Decorrido prazo de MARIA SUELY CALIXTO RANGEL em 18/06/2025 06:00.
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13/06/2025 16:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 16:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SUELY CALIXTO RANGEL - CPF: *33.***.*40-00 (AUTOR(A)).
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30/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 16:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 17/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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05/04/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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05/04/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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05/04/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0005526-29.2024.8.17.8223 AUTOR(A): MARIA SUELY CALIXTO RANGEL RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, BANCO CREFISA S.A., BANCO DO BRASIL SENTENÇA DE EMBARGOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos de declaração apresentados pelo demandante (ID Num. 193974164) e pelo demandado CREFISA (ID Num. 194339500), com arrimo no art. 48 da Lei. 9.099/95 c/c Art 1.022 do CPC.
Os embargos são tempestivos.
Recebo-os e passo a sua análise.
Os embargos de declaração se classificam dentro da espécie dos recursos com fundamentação vinculada, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material (Lei 9.099/1995, art. 83; e CPC, art. 1.022).
Os aclaratórios, de outro lado, não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
Com efeito, a decisão atacada, portanto, refletiu o entendimento do magistrado, em cotejo com as provas produzidas e o direito aplicado à espécie, cabendo, assim, aos embargantes, levar a matéria à reapreciação de instância superior.
Ante todas as razões expostas, REJEITO os embargos interpostos.
Intimem-se as partes, devolvendo-se “in totum” o prazo para interposição de recurso inominado (Lei 9.099/1995, art. 83, § 2º).
Olinda, 25 de março de 2025. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:38
Embargos de declaração não acolhidos
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07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por IGOR DA SILVA REGO em/para 13/11/2024 09:17, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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13/11/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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02/10/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:19
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 08:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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20/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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