TJPE - 0000919-36.2025.8.17.8223
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE ANDRADE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 04:26
Decorrido prazo de ROSEANE MACHADO NEVES em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE ANDRADE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSEANE MACHADO NEVES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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01/09/2025 17:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31822706 Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0000919-36.2025.8.17.8223 AUTOR(A): ROSEANE MACHADO NEVES RÉU: AAP SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE HUMANA LTDA DEMANDADO(A): ANA CRISTINA SILVA DE ANDRADE INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Sala B (2º JECOlinda) Data: 16/09/2025 Hora: 09:20 DESPACHO Trata-se de arguição de ilegitimidade passiva suscitada por ANA CRISTINA SILVA DE ANDRADE (ID 212005465), sob o argumento de que não compõe o quadro societário da empresa ré.
A parte autora, em resposta (ID 212923107), pugna por sua manutenção no polo passivo, alegando que esta atuava como "sócia oculta" e se beneficiava da atividade empresarial na condição de cônjuge do sócio-administrador.
A questão da legitimidade, no caso concreto, confunde-se com o próprio mérito da demanda, uma vez que a aferição da responsabilidade da Sra.
Ana Cristina depende da análise probatória sobre sua efetiva participação na administração da empresa e dos benefícios auferidos, aplicando-se, em tese, a Teoria da Aparência.
A jurisprudência admite a inclusão de sócios de fato no polo passivo, sendo a fase de instrução o momento oportuno para a produção de provas a esse respeito, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
A exclusão prematura da parte poderia implicar em cerceamento de defesa da autora.
Ademais, a citação da empresa ré, efetivada por Oficial de Justiça através do contato da Sra.
Ana Cristina (ID 208740099), que se identificou como responsável, é válida, pois atingiu sua finalidade de dar ciência inequívoca sobre a demanda, conforme entendimento consolidado.
Diante do exposto, REJEITO, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, postergando a análise definitiva da responsabilidade da Sra.
ANA CRISTINA SILVA DE ANDRADE para a sentença, após a devida instrução probatória.
Mantenho a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2025, às 09:20, oportunidade em que as partes deverão comparecer para a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a oral.
No mais, retifique-se a autuação para adicionar a Sra.
ANA CRISTINA SILVA DE ANDRADE no polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Olinda, data da assinatura eletrônica.
Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
OLINDA, 28 de agosto de 2025.
ALFLAVIA MARIA DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ROSEANE MACHADO NEVES DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/08/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:07
Alterada a parte
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27/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 23:43
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 21:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0000919-36.2025.8.17.8223 AUTOR(A): ROSEANE MACHADO NEVES RÉU: AAP SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE HUMANA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V.
Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Sala B (2º JECOlinda) Data: 16/09/2025 Hora: 09:20 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
OLINDA, 9 de junho de 2025 .
Nome: ROSEANE MACHADO NEVES Endereço: R INGAZEIRA, 27, FRAGOSO, OLINDA - PE - CEP: 53060-500 -
09/06/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 08:32
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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09/06/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 09:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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30/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822706 Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0000919-36.2025.8.17.8223 AUTOR(A): ROSEANE MACHADO NEVES RÉU: AAP SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE HUMANA LTDA INTIMAÇÃO (Fornecer endereço- 1 citação frustrada) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte RÉU: AAP SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE HUMANA LTDA para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
OLINDA, 2 de abril de 2025.
LUCIANA QUEIROZ MARQUES DA SILVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Via Djen Nome: ROSEANE MACHADO NEVES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/04/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 11:50, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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19/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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