TJPE - 0000106-69.2019.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BALBINA NUNES NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000106-69.2019.8.17.3130 EXEQUENTE: BALBINA NUNES NASCIMENTO EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Equivocadamente, a Secretaria deste Juízo intimou a parte agravada para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento nº 0044095-96.2024.8.17.9000, contudo, tal providência incumbe ao Juízo ad quem.
Destarte, o julgamento do aludido recurso pode impactar na expedição da RPV/precatório, quanto aos valores ali impostos, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REFORMA DE ESTRUTURA FÍSICA DE ESCOLA ESTADUAL.
PROCEDÊNCIA.
FASE DE CUMPRIMENTO.
DETERMINAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO ESTIPULADO.
FIXAÇÃO DE ASTREINTES.
VALOR ADEQUADO.
REDUÇÃO INDEVIDA.
DESTINAÇÃO DA MULTA FIXADA NA SENTENÇA.
COISA JULGADA NESTE ASPECTO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL DO VALOR DAS ASTREINTES.
IMPOSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUE SE SUJEITA AO REGIME DE PRECATÓRIO.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NESSE ASPECTO.
PROVIMENTO PARCIAL. (...) Noutro ponto, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal firmou o Tema nº 45, segundo o qual “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”.
Contudo, descumprida a obrigação de agir condicionada à pena de multa (astreintes), origina-se uma dívida de valor, esta sim, sujeita à execução pela sistemática dos precatórios, por se tratar de obrigação de pagar quantia certa.
Provimento parcial do recurso, tão somente, para afastar a ordem de bloqueio judicial dos valores das astreintes, determinando a submissão do pagamento ao regime de precatórios. (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08126371920248150000, Relator.: Desa.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, 2ª Câmara Cível).
Posto isso, aguarde-se o julgamento do aludido meio recursal em arquivo provisório.
Intimem-se para ciência.
Petrolina, 01 de abril de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
02/04/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
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02/04/2025 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/11/2024 08:16
Conclusos cancelado pelo usuário
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02/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/07/2024 10:50
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO(A))
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11/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/02/2024 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 08:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
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23/10/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 07:54
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:49
Processo Reativado
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21/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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20/07/2023 19:58
Juntada de Petição de decisão
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20/07/2020 16:15
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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20/07/2020 10:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 12:06
Expedição de intimação.
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28/05/2020 12:01
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2020 08:33
Expedição de intimação.
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06/05/2020 08:33
Expedição de intimação.
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05/05/2020 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2020 19:32
Conclusos para julgamento
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12/01/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/01/2020 12:45
Expedição de intimação.
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06/10/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 11:33
Expedição de intimação.
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08/07/2019 15:42
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2019 14:31
Expedição de intimação.
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02/07/2019 01:34
Decorrido prazo de Procuradoria Seccional Federal do Vale do São Francisco em 01/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 09:26
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2019 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2019 11:45
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2019 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2019 12:16
Expedição de citação.
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13/06/2019 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2019 12:00
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Petrolina)
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13/06/2019 12:00
Expedição de intimação.
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12/05/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2019 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2019 17:53
Conclusos para despacho
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15/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2019 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/01/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 16:33
Conclusos para decisão
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08/01/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
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