TJPE - 0001131-73.2019.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:41
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/07/2025 15:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001131-73.2019.8.17.8221 EXEQUENTE: CLAUDIA CAVALCANTE SILVA EXECUTADO(A): GLEUBE IVO DE MELO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Compulsando os autos, verifico que foi efetuada penhora on line, via SISBAJUD, de recursos do executado para pagamento da obrigação a que fora condenado, cumprida totalmente.
Intimado para opor embargos à execução, o Executado concordou com o bloqueio e requereu a expedição de alvará para recebimento da quantia penhorada.
A satisfação do crédito enseja a extinção do presente processo de execução, nos termos da legislação em vigor.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC c/c os arts. 52 e 53, ambos da Lei 9099/9.
EXPEÇA-SE o competente alvará de transferência para a conta indicada no id. 193464614.
Sem custas e honorários (Art. 55 lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 10 de julho de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 08:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/07/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GLEUBE IVO DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0001131-73.2019.8.17.8221 EXEQUENTE: CLAUDIA CAVALCANTE SILVA EXECUTADO(A): GLEUBE IVO DE MELO INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo.
DESPACHO Proposta de acordo recusada pelo exequente.
Tendo em vista o bloqueio SISBAJUD positivo, intime-se o executado/devedor para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Não sendo opostos embargos ou havendo anuência da parte executada, certifique-se, nos autos, e fica autorizado pelo exequente a imediata expedição do alvará de levantamento em favor do (a) exequente e, não havendo novos requerimentos, arquive- se com as cautelas de praxe.
Opostos embargos à execução, fica o embargante ciente que deverá garantir o juízo, sob pena de não conhecimento.
Sendo os embargos tempestivos e com garantia do juízo, intime-se a parte Exequente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 25 de março de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito CABO DE SANTO AGOSTINHO, 3 de abril de 2025.
CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: GLEUBE IVO DE MELO Endereço: Rua Setenta e Seis, 347, perto do mercadinho 3 irmãs, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54517-380 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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25/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:04
Conclusos cancelado pelo usuário
-
13/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:52
Conclusos 6
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05/12/2024 14:52
Conclusos cancelado pelo usuário
-
05/12/2024 14:52
Conclusos 5
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05/12/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos (outros)
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14/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:10
Juntada de certidão da contadoria
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11/07/2024 10:55
Outras Decisões
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03/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
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16/06/2024 01:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:12
Processo Reativado
-
03/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:59
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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14/06/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 13:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
23/02/2022 13:05
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
23/02/2022 13:04
Expedição de Tempestivo.
-
23/02/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2021 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2021 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2021 16:46
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:41
Audiência para .
-
19/05/2021 11:02
Juntada de Petição de requerimento
-
19/05/2021 10:46
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 10:46
Audiência Una realizada para 19/05/2021 10:45 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
17/05/2021 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2021 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2021 08:19
Expedição de .
-
23/01/2021 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIA CAVALCANTE SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 09:16
Juntada de Petição de resposta
-
14/12/2020 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2020 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2020 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 07:11
Mandado enviado para a cemando: (Cabo de Santo Agostinho JECível Cemando)
-
13/11/2020 07:11
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 07:11
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 07:07
Audiência Una designada para 19/05/2021 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
13/11/2020 07:06
Audiência Una cancelada para 14/12/2020 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
13/11/2020 07:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 00:31
Decorrido prazo de GLEUBE IVO DE MELO em 12/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIA CAVALCANTE SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:03
Decorrido prazo de GLEUBE IVO DE MELO em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2020 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2020 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2020 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2020 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2020 14:16
Mandado enviado para a cemando: (Cabo de Santo Agostinho JECível Cemando)
-
22/07/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 14:13
Audiência Una designada para 14/12/2020 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
22/07/2020 14:12
Audiência Una cancelada para 24/07/2020 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
22/07/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CAVALCANTE SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2020 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 07:13
Mandado enviado para a cemando: (Cabo de Santo Agostinho JECível Cemando)
-
19/03/2020 07:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 07:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 07:10
Audiência una designada para 24/07/2020 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
19/03/2020 07:10
Audiência una cancelada para 23/03/2020 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
18/03/2020 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2019 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2019 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2019 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados JECível - Cabo de Santo Agostinho)
-
01/11/2019 09:46
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 09:35
Audiência admonitória designada para ... ..
-
01/11/2019 09:31
Audiência una designada para 23/03/2020 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
01/11/2019 09:29
Audiência una realizada para 01/11/2019 09:22 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
25/10/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados JECível - Cabo de Santo Agostinho)
-
09/09/2019 09:46
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 09:39
Audiência una designada para 01/11/2019 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
09/09/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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