TJPE - 0000762-96.2022.8.17.3590
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:26
Decorrido prazo de wellington carlos de lima em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS SILVEIRA ALBUQUERQUE em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:26
Decorrido prazo de PLACIDO DOMINGOS MAURICIO DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DE MOURA NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000762-96.2022.8.17.3590 AUTOR(A): MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO RÉU: ANA LUCIA SOARES DE MOURA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 194419124, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONCEDER a reintegração de posse da autora, MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, em relação ao imóvel situado no Lote 06, Quadra D, do Loteamento Barra de Santana, Vitória de Santo Antão/PE, confirmando a tutela provisória anteriormente concedida (ID 99459805), ao tempo que CONDENO a autora a indenizar a ré pelos gastos com materiais de construção constantes dos documentos ID 107045931, atualizados, a serem apurados em liquidação de sentença.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, mas com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade da justiça.
Transitado em julgado, expeça-se mandado definitivo de reintegração de posse, e nada mais sendo postulado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Interposta a Apelação pela parte autora/requerida, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Com a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
P.R.I.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, data da assinatura eletrônica." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 3 de abril de 2025.
MARCIA LIRA DOS SANTOS SANTIAGO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
03/04/2025 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 22:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2024 01:48
Decorrido prazo de PLACIDO DOMINGOS MAURICIO DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/03/2024 00:09
Decorrido prazo de wellington carlos de lima em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 11:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 10:56, 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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07/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 08:44
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 08:44
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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01/09/2023 08:16
Alterada a parte
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17/06/2023 14:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/01/2023 10:31
Juntada de Petição de outros (documento)
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04/01/2023 11:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
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02/06/2022 22:20
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 03:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DE MOURA NASCIMENTO em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 18:09
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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12/05/2022 18:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/05/2022 18:07
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 18:06 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão.
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11/05/2022 10:52
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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05/05/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2022 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 13:40
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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13/04/2022 13:40
Expedição de citação.
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13/04/2022 13:40
Expedição de intimação.
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13/04/2022 13:39
Expedição de intimação.
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13/04/2022 13:00
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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21/02/2022 11:22
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2022 18:28
Conclusos para decisão
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14/02/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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