TJPE - 0000099-94.2024.8.17.2130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Agrestina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2025.
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19/08/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep.
Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000099-94.2024.8.17.2130 AUTOR(A): LINDALVA MARIA DA SILVA PAULINO RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste juízo que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Ressalvo, contudo, que a demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC).
Na sequência, cientes as partes dos pontos que restaram incontroversos, decorrente da apresentação de resposta, esclareçam, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, explicando sua relevância e pertinência.
Advirto que requerimentos genéricos como “provas testemunhais”, “oitiva de testemunhas”, “juntada de novos documentos” ou pedidos similares resultarão no indeferimento do requerimento de produção de prova.
Ainda, especificamente no tocante à prova testemunhal, as partes devem necessariamente apontar quais os fatos a serem comprovados com os testemunhos e sua relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou anúncio de julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Cumpra-se o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Documento datado e assinado digitalmente.
Agrestina -PE, 18 de julho de 2025.
PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA MAIA" AGRESTINA, 15 de agosto de 2025.
ANADRIZIA DE LIMA MALAQUETA CONSERVA Diretoria Regional do Agreste -
15/08/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep.
Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000099-94.2024.8.17.2130 AUTOR(A): LINDALVA MARIA DA SILVA PAULINO RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos.
Intimem-se as partes, via defesas técnicas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, leia-se, prazo comum, a teor do conteúdo normativo do §º 2º, do art. 229, do CPC, considerando a fase processual desta lide, bem assim, considerando que, compete ao juiz, no exercício do poder instrutório, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias art. 370 do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Via digitalmente assinada.
Agrestina-PE, data certificada.
CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO Juiz de Direito." AGRESTINA, 3 de abril de 2025.
ANADRIZIA DE LIMA MALAQUETA CONSERVA Diretoria Regional do Agreste -
03/04/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:06
Conclusos 5
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14/08/2024 08:46
Conclusos para o Gabinete
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13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de parecer (outros)
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12/08/2024 17:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:29
Expedição de citação (outros).
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25/03/2024 10:06
Determinada a citação de BANCO BMG - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RÉU)
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26/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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