TJPE - 0009502-76.2025.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA ROSA VIEIRA SANTOS em/para 14/07/2025 08:29, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/05/2025 08:50
Expedição de .
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20/05/2025 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0009502-76.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: MARILENE DE FREITAS BRASIL DEMANDADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V.
Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (5º JEC) Data: 20/05/2025 Hora: 09:20 Fica ainda V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art.51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 4 de abril de 2025 Chefe de Secretaria Processo nº 0009502-76.2025.8.17.8201 Nome: MARILENE DE FREITAS BRASIL Endereço: Rua Marcílio Ramos, 4830, Rua Marcílio Ramos, 4830, CASA, BREJO DA GUABIRABA, RECIFE - PE - CEP: 52291-230 -
04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 09:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/04/2025 20:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 22:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 19:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
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31/03/2025 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:50, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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19/03/2025 15:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:56
Conclusos para despacho
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15/03/2025 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:50, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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15/03/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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