TJPE - 0000046-38.2025.8.17.7220
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
15/07/2025 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CICERA VITORIA SILVA SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 22:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 11:18
Decorrido prazo de FRANCYELLE PEREIRA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/06/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 04:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 07:04
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Parnamirim R CEL.
JAMBO, 39, Forum Juiz José Ramos Angelim, Centro, PARNAMIRIM - PE - CEP: 56163-000 Processo nº 0000046-38.2025.8.17.7220 AUTORIDADE: PARNAMIRIM (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 194ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 194ª CIRC, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARNAMIRIM FLAGRANTEADO(A): CICERA VITORIA SILVA SOUSA PARNAMIRIM, 29 de maio de 2025 TERMO DE VISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO e ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnamirim, ficam o representante do Ministério Público de Pernambuco e o Advogado do réu intimados da decisão de ID 204939608.
Eu, ISLA MUNIZ DE ALENCAR CARVALHO, o digitei e o submeto à conferência e assinatura.
ISLA MUNIZ DE ALENCAR CARVALHO Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir; -
29/05/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/05/2025 11:35
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/05/2025 11:35
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 11:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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29/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 11:32
Mandado enviado para a cemando: (Parnamirim Vara Única Cemando)
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29/05/2025 11:32
Expedição de citação (outros).
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29/05/2025 11:16
Alterada a parte
-
23/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:04
Não concedida a liberdade provisória de CICERA VITORIA SILVA SOUSA - CPF: *48.***.*07-85 (FLAGRANTEADO(A))
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22/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:47
Decorrido prazo de PARNAMIRIM (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 194ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 194ª CIRC em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:48
Decorrido prazo de PARNAMIRIM (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 194ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 194ª CIRC em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 10:19
Decorrido prazo de PARNAMIRIM (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 194ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 194ª CIRC em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2025 19:09
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PARNAMIRIM (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 194ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 194ª CIRC em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/04/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
09/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 12:32
Concedida a prisão domiciliar a CICERA VITORIA SILVA SOUSA - CPF: *48.***.*07-85 (FLAGRANTEADO(A))
-
08/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Parnamirim R CEL.
JAMBO, 39, Forum Juiz José Ramos Angelim, Centro, PARNAMIRIM - PE - CEP: 56163-000 - F:(87) 38831819 Processo nº 0000046-38.2025.8.17.7220 AUTORIDADE: PARNAMIRIM (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 194ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 194ª CIRC FLAGRANTEADO(A): CICERA VITORIA SILVA SOUSA DECISÃO Ressalta-se, inicialmente, que a ré compareceu aos autos independente de notificação/citação, tendo apresentado defesa prévia e procuração devidamente assinada, razão pela qual passo a análise da denúncia apresentada.
Presentes os pressupostos do art. 41, sem os obstáculos do art. 395, ambos do CPP, verificada a justa causa, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para defender os interesses do mesmo.Outrossim, considerando a adesão da Vara Única da Comarca de Parnamirim ao projeto Juízo 100% Digital do TJPE, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 10 dias, se aceitam a tramitação dos presentes autos de forma exclusivamente eletrônica e virtual, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ e da Portaria Conjunta nº 23 de 27/11/2020 do TJPE (informações e cartilha em https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital), valendo o silêncio como aceitação.
Retificações necessárias quanto à classe e assunto deste feito.
Quanto ao requerimento de liberdade, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Expedientes e intimações necessárias com a brevidade que o caso requer.
Parnamirim/PE, data da assinatura eletrônica.
LAÍS DE ARAUJO SOARES JUÍZA SUBSTITUTA -
07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
07/04/2025 11:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/04/2025 11:11
Alterada a parte
-
07/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:55
Recebida a denúncia contra CICERA VITORIA SILVA SOUSA - CPF: *48.***.*07-85 (FLAGRANTEADO(A))
-
07/04/2025 10:55
Adesão ao Juízo 100% Digital
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06/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
12/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:55
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
-
26/02/2025 13:44
Audiência de custódia realizada conduzida por TICIANA RAFAEL XENOFONTE em/para 26/02/2025 13:42, Polo Audiência de Custódia de Salgueiro.
-
26/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:20, Polo Audiência de Custódia de Salgueiro.
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26/02/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
26/02/2025 08:25
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
-
26/02/2025 08:22
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
-
26/02/2025 08:22
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
-
26/02/2025 08:20
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
-
26/02/2025 08:19
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
-
26/02/2025 08:18
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
-
25/02/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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