TJPE - 0000142-69.2025.8.17.2300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/04/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000142-69.2025.8.17.2300 AUTOR(A): JESSYCA ELLEN DE MELO BARBOSA RÉU: MUNICIPIO DE BOM CONSELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194168937, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Dessa forma, ante o exposto, com vistas a melhor avaliar o potencial direito à gratuidade processual, intime-se a requerente, através de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos seguintes documentos (atualizados) indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (arts. 290, 320 e 321 do CPC): a) comprovante/detalhes sobre sua renda mensal; b) declaração de imposto de renda ou sua inexistência; c) certidão sobre bens imóveis em seu nome; d) declaração quanto a relação de trabalho (cópia da Carteira de Trabalho); e) informação quanto a percepção de benefício social; f) detalhes sobre a contratação/renúncia a honorários do patrono; g) valor das custas a que se pretende isenção, com a justificativa quanto à impossibilidade de custeio mesmo com o seu abatimento e/ou parcelamento.
Advirta-se a requerente que, caso desista do requerimento dos benefícios da gratuidade da justiça, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento.
Decorrido o prazo retromencionado, independente de manifestação, retornem os autos para exame e deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Bom Conselho, data registrada no sistema.
Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 4 de abril de 2025.
JULIANA DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
04/04/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:45
Conclusos para decisão
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27/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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