TJPE - 0000200-06.2020.8.17.8231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - Jecrc - Garanhuns
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:03
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juizado
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12/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO FINANCIAMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LUZINETE AGUIDA MARIA DA CONCEICAO em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0000200-06.2020.8.17.8231 RECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTO DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: LUZINETE AGUIDA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO R.H.
Declaro deserto o recurso por ausência do recolhimento das custas.
Extingo o feito sem resolução do mérito.
Tendo ocorrido deposito judicial por parte da ré, fica autorizada a expedição de alvará pela unidade de origem para levantamento do valor respectivo em seu benefício.
Não tendo ocorrido deposito judicial, a parte ré deverá se utilizar de outros meios para o recebimento de eventuais valores, o que desde já fica advertida que a presente ação não é meio hábil para tal.
Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Intimem as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a imediata devolução dos autos.
Cumpra-se.
GARANHUNS, data de disponibilização no PJE Zélia Maria Pereira de Melo Juíza de Direito Relatora -
07/04/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:37
Juntada de Certidão (outras)
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02/12/2024 11:36
Juntada de intimação (outros)
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12/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUZINETE AGUIDA MARIA DA CONCEICAO em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:34
Publicado Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:04
Recebidos os autos
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29/08/2024 08:04
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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