TJPE - 0001742-91.1998.8.17.1130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de COIMAPIL COM IMPORTADORA DE ALIMENTOS PETROLINA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Edital/Edital (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 Processo nº 0001742-91.1998.8.17.1130 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA EXECUTADO(A): COIMAPIL COM IMPORTADORA DE ALIMENTOS PETROLINA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO(A): COIMAPIL COM IMPORTADORA DE ALIMENTOS PETROLINA LTDA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0001742-91.1998.8.17.1130, proposta por EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA.
Assim, fica(m) a(o)(s) Executada(o)(s) CITADA(O)(S) em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR(EM) a dívida de natureza tributária com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIR(EM) a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Valor da dívida: R$ 14.302,82 (quatorze mil, trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos), atualizado em 02/08/2010, oriundo da CDA nº 4127/87.8.
Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, NARCISO GONCALVES DE AMORIM NETO, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
PETROLINA, 21 de dezembro de 2023.
PETROLINA, 21 de dezembro de 2023.
JOÃO ALEXANDRINO DE MACEDO NETO Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/04/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:38
Alterada a parte
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11/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
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29/08/2022 19:56
Conclusos para o Gabinete
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15/06/2022 16:03
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/06/2022 16:00
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:32
Expedição de intimação.
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27/05/2022 15:31
Expedição de Certidão de migração.
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27/05/2022 15:29
Juntada de documentos
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27/05/2022 15:23
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/1998
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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