TJPE - 0001476-87.2023.8.17.2760
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itamaraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:00
Decorrido prazo de REINALDO QUEIROZ DE MAGALHAES em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itamaracá Processo nº 0001476-87.2023.8.17.2760 AUTOR(A): REINALDO QUEIROZ DE MAGALHAES RÉU: MAURO CORREIA DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itamaracá, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 178469211, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
REINALDO QUEIROZ DE MAGALHÃE ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c REINTEGRAÇÃO NA POSSE contra o MAURO CORREIA DE VASCONCELOS.
Antes da citação do demandado, a autora pediu desistência da ação.
Relatado.
DECIDO: A ação versa sobre direito disponível e o pedido de desistência se deu antes da citação do demandado.
Pelo exposto homologo o pedido de desistência extinguindo o presente feito sem apreciação do mérito com base no art. 485, VII do CPC determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Custas já satisfeitas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Itamaracá, datada assinatura eletrônica.
JOSÉ ROMERO MACIEL DE AQUINO Juiz de Direito" ILHA DE ITAMARACÁ, 9 de abril de 2025.
VIVIANE ALVES SOUZA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
09/04/2025 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2025 04:20
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/07/2024 05:17
Alterada a parte
-
06/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 22:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REINALDO QUEIROZ DE MAGALHAES - CPF: *22.***.*96-49 (AUTOR(A)).
-
23/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2023 10:57
Expedição de intimação (outros).
-
30/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000550-50.2024.8.17.3220
Jose da Silva Barros Filho
Banco do Brasil
Advogado: Maria Andreza de Lima Vasconcelos Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/02/2024 09:43
Processo nº 0000334-56.2024.8.17.2940
Ronaldo Soares da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/07/2024 11:25
Processo nº 0122465-42.2021.8.17.2001
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Fernando Carlos Santana da Silva
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/08/2023 08:25
Processo nº 0038633-09.2024.8.17.2001
Maria Izabel da Costa Ribeiro
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/04/2024 13:22
Processo nº 0000244-61.2025.8.17.8227
Erike Alves Pereira Costa
Banco Gm S.A
Advogado: Matheus Romario de Barros Porto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/01/2025 11:10