TJPE - 0001183-06.2018.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:47
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
08/09/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 11:41
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
08/09/2025 11:41
Expedição de Mandado (outros).
-
02/09/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO OKA BEACH RESIDENCE em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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27/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001183-06.2018.8.17.8221 EXEQUENTE: CONDOMINIO OKA BEACH RESIDENCE EXECUTADO(A): WILLIANS CESAR RIBEIRO DESPACHO Trata-se de execução de débito condominial no qual a Parte Exequente, após tentativas infrutíferas de constrição de outros bens, requereu a continuidade da execução e indicou o imóvel devedor para penhora e satisfação da execução.
A penhora do imóvel que deu origem a dívida mostra-se cabível, uma vez que a jurisprudência, em casos tais, prioriza o caráter propter rem da obrigação, e o valor atualizado do débito justifica a restrição.
Destarte, defiro o pedido de penhora do imóvel determino que: 1- Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se coexistem outras execuções em face do mesmo executado e apresente certidão de registro do imóvel; 2- Expeça-se mandado de penhora do imóvel apresentado; 3- No mesmo expediente do mandado de penhora, intime-se o Executado, por mandado, para se manifestar sobre a penhora realizada e, querendo, apresentar embargos à execução e constituir advogado, no prazo legal de 15 (quinze) dias; 4- Após o cumprimento do mandado e juntada da diligência, expeça-se intimação para o Exequente para que retire cópia autenticada do mandado e vá ao cartório averbar e pagar às custas da averbação; 5- Após a comprovação da averbação, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos, se houver, de tudo certificando.
P.R.I.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 10 de julho de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 00:02
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001183-06.2018.8.17.8221 EXEQUENTE: CONDOMINIO OKA BEACH RESIDENCE EXECUTADO(A): WILLIANS CESAR RIBEIRO DECISÃO Trata-se de execução de débito condominial no qual a Parte Exequente, após tentativas infrutíferas de constrição de outros bens, requereu a continuidade da execução e indicou o imóvel devedor para penhora e satisfação da execução.
A penhora do imóvel que deu origem a dívida mostra-se cabível, uma vez que a jurisprudência, em casos tais, prioriza o caráter propter rem da obrigação, e o valor atualizado do débito justifica a restrição.
Destarte, determino a remoção da restrição RENAJUD e defiro o pedido de penhora do imóvel determino que: 1- Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se coexistem outras execuções em face do mesmo executado e apresente certidão de registro do imóvel; 2- Expeça-se mandado de penhora do imóvel apresentado; 3- No mesmo expediente do mandado de penhora, intime-se o Executado, por mandado, para se manifestar sobre a penhora realizada e, querendo, apresentar embargos à execução e constituir advogado, no prazo legal de 15 (quinze) dias; 4- Após o cumprimento do mandado e juntada da diligência, expeça-se intimação para o Exequente para que retire cópia autenticada do mandado e vá ao cartório averbar e pagar às custas da averbação; 5- Após a comprovação da averbação, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos, se houver, de tudo certificando.
P.R.I.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 28 de março de 2025.
PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
08/01/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:10
Outras Decisões
-
27/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/07/2024 12:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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23/01/2023 22:00
Expedição de citação.
-
23/01/2023 11:59
Juntada de Petição de outros (documento)
-
05/12/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:43
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
11/10/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 12:22
Mandado enviado para a cemando: (Cabo de Santo Agostinho JECível Cemando)
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10/10/2022 12:22
Expedição de citação.
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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20/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:55
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/06/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 07:56
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 09:01
Mandado enviado para a cemando: (Cabo de Santo Agostinho JECível Cemando)
-
17/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2022 17:04
Expedição de citação.
-
05/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Documento da Contadoria.
-
24/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2020 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2020 14:33
Mandado enviado para a cemando: (Cabo de Santo Agostinho JECível Cemando)
-
14/08/2020 14:33
Expedição de citação.
-
24/01/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 08:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 19:53
Expedição de intimação.
-
16/08/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2019 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2019 08:32
Expedição de citação.
-
30/05/2019 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2019 18:59
Expedição de citação.
-
19/11/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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