TJPE - 0000621-62.2024.8.17.3540
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tuparetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 17:18
Mandado enviado para a cemando: (Tuparetama Vara Única Cemando)
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01/08/2025 17:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2025 17:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 17:13
Mandado enviado para a cemando: (Tuparetama Vara Única Cemando)
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01/08/2025 17:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2025 17:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2025 17:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 16:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/07/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Tuparetama.
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18/07/2025 13:02
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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06/07/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/06/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Tuparetama.
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02/06/2025 11:41
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 04:40
Decorrido prazo de GLEISON JOSE CIPRIANO em 02/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:54
Publicado Edital/Edital (Outros) em 14/04/2025.
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15/04/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tuparetama R MONSEHOR RABELO, 1, Forum José Perazzo Leite, Centro, TUPARETAMA - PE - CEP: 56760-000 - F:(87) 38281921 Processo nº 0000621-62.2024.8.17.3540 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA DENUNCIADO(A): GLEISON JOSE CIPRIANO DECISÃO Considerando a manifestação ministerial firmada ao ID 171391361, CITE-SE O RÉU GLEISON JOSE CIPRIANO - POR EDITAL¹, devendo proceder o ato na forma do art. 363, § 1º, do CPP², pelo prazo de 15(quinze) dias, SERVINDO CÓPÍA DESTE DESPACHO DE EDITAL DE CITAÇÃO, caso em que deverá ser publicado no DJe e afixado no átrio do Fórum, devendo conter o nome do acusado e a tipificação contida na denúncia.
Decorrido o prazo do edital, bem como aquele estabelecido no art. 396 do Código de Processo Penal³, sem que o(a/s) acusado(a/s) tenha(m) comparecido espontaneamente ou constituído patrono, sejam os autos conclusos para as providências determinadas pelo art. 366 do referido Diploma Legal 4 Expedientes necessários.
Adote-se as diligências necessárias para a perfectibilização do ato.
Cumpra-se conforme pugnado pelo MP.
Tuparetama-PE, data constante no sistema.
CARLOS HENRIQUE ROSSI -Juiz de Direito em Ex.
Cumulativo ¹Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. ²Art. 363.
O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. §1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). ³Art. 396.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único.
No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 4Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996). -
10/04/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:51
Deferido o pedido de Promotor de Justiça de Tuparetama (AUTOR(A))
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21/03/2025 11:58
Juntada de Petição de resposta preliminar
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20/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/02/2025 11:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 06:32
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/11/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 20:02
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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22/11/2024 20:02
Expedição de Mandado (outros).
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22/11/2024 19:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:18
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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21/11/2024 13:18
Recebida a denúncia contra GLEISON JOSE CIPRIANO - CPF: *00.***.*60-77 (DENUNCIADO(A))
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21/11/2024 11:58
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:49
Alterada a parte
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18/11/2024 09:33
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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