TJPE - 0002222-19.2024.8.17.2210
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Araripina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:57
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA MELO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
-
02/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0002222-19.2024.8.17.2210 AUTOR(A): RAFAEL DE LIMA MELO RÉU: EDSON RAFAEL PINHEIRO DOS ANJOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Despacho de ID 199967801, conforme segue transcrito abaixo: " [Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Requer a parte autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita, aduzindo que não possui condições financeiras de arcar com tal despesa. É o sucinto Relatório.
Decido.
Inicialmente observo que a parte autora não comprovou a sua hipossuficiência financeira.
Verifico que possui profissão definida (técnico em eletromecânica), no entanto, não juntou aos autos comprovante mensal de seus rendimentos, o que dificulta a análise dos requisitos para a concessão ou não da justiça gratuita.
Além disso, a falta de condições financeiras de arcar com as custas deverá ser especificamente demonstrada e comprovada.
Para análise do pleito de justiça gratuita necessário trazer aos autos elementos para averiguação da relatada condição de hipossuficiência que acomete o autor, devendo este apresentar documentos que denotem tal situação, como por exemplo, extratos bancários referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, faturas de cartão de crédito referentes ao três meses anteriores ao ajuizamento da ação, declaração recente de imposto de renda, etc.
Assim, em atenção ao art. 99, §2º, do NCPC, concedo à parte requerente o prazo de 05 (cinco) dias, para justificar a impossibilidade de recolhimento das custas, sob pena de indeferimento.
ARARIPINA, datado e assinado digitalmente Lucas Rodrigues de Souza Juiz Substituto] " ARARIPINA, 29 de abril de 2025. Éric Araújo Silva Técnico Judiciário - DRS -
29/04/2025 06:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 06:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA MELO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:48
Decorrido prazo de EDSON RAFAEL PINHEIRO DOS ANJOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA MELO em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:59
Juntada de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional
-
20/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
17/09/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2024 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093469-29.2024.8.17.2001
Suzana dos Santos Nascimento
Banco Pan S/A
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/08/2024 11:52
Processo nº 0093469-29.2024.8.17.2001
Banco Panamericano SA
Suzana dos Santos Nascimento
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2025 15:01
Processo nº 0027405-35.2024.8.17.2810
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Gil Braz Carneiro da Cunha Neto
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/10/2024 14:45
Processo nº 0057270-60.2024.8.17.9000
Carlos Fernando Soares da Silva
Alde Soares da Silva
Advogado: Caio Machado da Costa Azevedo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/05/2025 15:04
Processo nº 0132478-95.2024.8.17.2001
Marinalva da Silva de Souza
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2024 15:58