TJPE - 0006792-31.2014.8.17.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:08
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006792-31.2014.8.17.0001 AUTOR(A): CAIO FELIPE FERREIRA DUTRA RÉU: WALMIR LEONARDO PINHEIRO DA SILVA, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208932533, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Diante do pleito de prova pericial e da omissão deste juízo em apreciá-lo, chamo o feito à ordem e cancelo, por ora, a audiência de instrução designada para o dia 09/07/2025 (nove de julho de 2025), às 10:00 (dez horas).
Esclareço que se trata de caso em que há hipossuficiência da parte autora em sede de relação de consumo, envolvendo pretensão cuja natureza reclama a produção de prova técnica, que, uma vez ausente e julgados pedidos improcedentes, poderia ocasionar futura e pertinente arguição de nulidade.
A necessidade ou não da prova oral será examinada a depender do resultado da perícia.
Com o fim de permitir a escorreita apreciação do requerimento de prova pericial formulado, conferindo-lhe efetividade, intime-se a parte demandada para, observado o prazo de 5 (cinco) dias, informar a especialidade técnica do médico perito que pretende que realize a perícia.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, em função da meta 2, superantigos.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Recife, data da assinatura digital.
Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito Titular" RECIFE, 18 de julho de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
18/07/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:31
Alterada a parte
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10/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:02
Outras Decisões
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07/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WALMIR LEONARDO PINHEIRO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 01:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006792-31.2014.8.17.0001 AUTOR(A): CAIO FELIPE FERREIRA DUTRA RÉU: WALMIR LEONARDO PINHEIRO DA SILVA, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201370737, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando os autos, verifico ser necessária a produção de prova testemunhal.
Tendo em vista o grande lapso temporal desde a apresentação do rol de testemunhas, confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para acostarem aos autos novo arrolamento das testemunhas que desejam inquirir, em atenção aos §§4° e 6° do art. 357 do CPC.
Na oportunidade, será tomado o depoimento pessoal da parte autora, conforme permite o art. 385 do CPC, a ser realizado na audiência de instrução e julgamento, junto à inquirição das testemunhas que venham a ser apresentadas, independentemente de intimação (art. 455 do CPC), no dia 09/07/2025 (nove de julho de 2025), às 10:00 (dez horas).
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular " RECIFE, 29 de abril de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
29/04/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:33
Conclusos para despacho
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11/09/2023 19:33
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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20/04/2023 07:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/04/2023 18:00
Alterada a parte
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10/04/2023 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 08:31
Expedição de intimação.
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22/11/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
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21/11/2022 21:34
Conclusos para o Gabinete
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24/10/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 19:02
Expedição de intimação.
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13/09/2022 18:59
Dados do processo retificados
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12/09/2022 16:16
Processo enviado para retificação de dados
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12/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 16:15
Conclusos para despacho
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08/09/2022 16:14
Juntada de documentos
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08/09/2022 15:56
Juntada de documentos
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08/09/2022 15:28
Juntada de documentos
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08/09/2022 15:12
Juntada de documentos
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08/09/2022 14:51
Juntada de documentos
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05/09/2022 19:22
Juntada de documentos
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05/09/2022 19:05
Juntada de documentos
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05/09/2022 16:52
Juntada de documentos
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05/09/2022 16:04
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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