TJPE - 0023173-06.2024.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:44
Decorrido prazo de TACIANA WANDERLEY GUEDES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA XAVIER em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:20
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 07:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0023173-06.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA XAVIER EXECUTADO(A): TACIANA WANDERLEY GUEDES DESPACHO INTIME-SE a parte Executada do resultado da penhora no SISBAJUD ID 210882517 para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente embargos à execução.
INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição apresentada pela seguradora ALLIANZ SEGUROS S/A no ID 206646428 em que alega ter mantido contrato de seguro com CRISTIANO FERRAZ sobre o veículo em questão e que teria pago sinistro do veículo cuja restrição foi lançada no RENAJUD (ID 201590927) requerendo a liberação do gravame, em virtude de suposta sub-rogação na propriedade do bem móvel.
CERTIFIQUE-SE a atual situação do mandado de segurança 0000425-62.2025.8.17.9003 e se houve decisão liminar.
INDEFIRO o pedido de levantamento da quantia penhorada no SISBAJUD, por hora, eis que não decorreu o prazo para embargos.
DÊ-SE CIÊNCIA À ALLIANZ SEGUROS S/A, por meio do advogado signatário da petição ID 206646428, dos termos da presente decisão, ficando o registro que a seguradora NÃO É PARTE NO PROCESSO.
Cumpridas as determinações e decorridos os prazos supra, voltem-me conclusos para despacho.
RECIFE, 31 de julho de 2025 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito JGPS -
07/08/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 09:47
Alterada a parte
-
05/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:44
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
04/08/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/07/2025 17:23
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
25/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:54
Expedição de .
-
09/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TACIANA WANDERLEY GUEDES em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:03
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
02/07/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
02/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/06/2025 01:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:09
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
08/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:33
Conclusos cancelado pelo usuário
-
05/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:20
Decorrido prazo de TACIANA WANDERLEY GUEDES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:20
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA XAVIER em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:13
Publicado Sentença (Outras) em 26/05/2025.
-
28/05/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 23:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 23:09
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/05/2025 11:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0023173-06.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA XAVIER EXECUTADO(A): TACIANA WANDERLEY GUEDES DESPACHO INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 dias, falar sobre os embargos declaratórios opostos pela Executada no ID 202247331 e embargos de terceiros opostos por CRISTIANO FERRAZ no ID 202253426.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão.
RECIFE, 30 de abril de 2025 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito JGPS -
01/05/2025 01:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2025 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:25
Expedição de .
-
28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA XAVIER em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:08
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
07/04/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/03/2025 11:39
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
20/02/2025 11:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
08/02/2025 00:52
Decorrido prazo de TACIANA WANDERLEY GUEDES em 07/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/12/2024 13:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/12/2024 03:01
Decorrido prazo de TACIANA WANDERLEY GUEDES em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:48
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
19/11/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/11/2024 10:26
Processo Reativado
-
05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
01/11/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
01/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA XAVIER em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:37
Publicado Sentença (Outras) em 15/10/2024.
-
16/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 22:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 22:38
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:02
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 11:01, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
10/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/09/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:17
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 10:10, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
27/08/2024 12:45
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 08:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
27/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 10:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
22/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:47
Audiência de Conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 08:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
22/07/2024 07:47
Expedição de .
-
11/07/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:11
Expedição de .
-
06/06/2024 09:54
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 10:10, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
06/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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