TJPE - 0000855-93.2025.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 18:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 18:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0000855-93.2025.8.17.8233 AUTOR(A): BRUNNA JOELMA DA SILVA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JEGoiana) Data: 16/09/2025 Hora: 08:30 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
GOIANA, 20 de julho de 2025.
LEDA CRISTINA MARINHO FALCAO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BRUNNA JOELMA DA SILVA Endereço: RUA SÃO TOMÉ, 13, INDEPENDÊNCIA, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/07/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2025 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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12/07/2025 21:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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12/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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02/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:57
Decorrido prazo de BRUNNA JOELMA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 06:29
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000855-93.2025.8.17.8233 AUTOR(A): BRUNNA JOELMA DA SILVA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Vistos, etc...
Antes de apreciar a liminar de antecipação de tutela, são necessárias algumas informações consideradas imprescindíveis para a sua devida análise.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao caderno processual a fatura, no valor de R$1.747,80 (mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), referente à multa, ora questionada, além das faturas de ID nº 205545138, na íntegra, com os seus respectivos comprovantes de pagamentos.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cumpra-se.
Intime-se.
Goiana, 29 de maio de 2025 Maria do Rosário Arruda de Oliveira Juíza de Direito em exercício cumulativo -
29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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28/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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