TJPE - 0037261-70.2008.8.17.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037261-70.2008.8.17.0001 AUTOR(A): RENATA PIMENTEL TEIXEIRA, RODRIGO PIMENTEL TEIXEIRA, ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA, RAMIRES COTIAS TEIXEIRA, ANGELA MARIA PIMENTEL TEIXEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212642068 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Em 10.06.2025, RODRIGO PIMENTEL informou que não recebeu o valor indicado no alvará expedido, porque o Bradesco alterou o número da conta de destino.
Recebi Hoje os autos conclusos.
Decido.
Diante da informação de 10.06.2025, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de cinco dias, se o alvará expedido em favor de Rodrigo Pimentel Teixeira foi efetivamente pago, informando o número da conta de destino, bem como se existe algum saldo residual em conta judicial vinculada ao presente feito.
Caso o Banco do Brasil confirme a ausência de pagamento do alvará originário, expeça-se novo alvará, com os dados informados na petição de 10.06.2025.
Após, voltem os autos ao arquivo, com baixa.
RECIFE, 12 de agosto de 2025 Luiz Mário Miranda Juiz de Direito" Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício ao Banco do Brasil Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
RECIFE, 22 de agosto de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
22/08/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 13:26
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:14
Processo Reativado
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10/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:50
Decorrido prazo de RENATA PIMENTEL TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037261-70.2008.8.17.0001 AUTOR(A): RENATA PIMENTEL TEIXEIRA, RODRIGO PIMENTEL TEIXEIRA, ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA, RAMIRES COTIAS TEIXEIRA, ANGELA MARIA PIMENTEL TEIXEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191099984, conforme segue transcrito abaixo: " Visto, etc.
Em 27.05.2024, o advogado Autoral pediu expedição de alvará em favor de ÂNGELA MARIA (34%) e RENATA PIMENTEL (33%).
Em 07.06.2024, a Diretoria Cível certificou que não localizou nos autos conta judicial para expedição de alvará.
Em 07.11.2024, com o fito de comprovar o depósito judicial, a parte autora informou o documento de ID 122129449.
Em 13.12.2024, vieram os autos conclusos.
Decido.
O documento de ID 122129449, indicado pela parte Autora na petição de 07.11.2024, não informa o número da conta que recebeu o depósito.
Em face do exposto, requisite-se à CEF que informe, no prazo de 10 dias, sobre o eventual depósito indicado no ID 122129449, instruindo o Ofício com o respectivo documento, devendo a CEF informar número da conta, saldo atual ou comprovar a transferência do respectivo saldo para o Banco do Brasil.
Confirmado o saldo em conta judicial, expeça-se alvará de transferência, conforme petição de 07.11.2024.
Recife, 11 de abril de 2025 Juiz de Direito." RECIFE, 29 de maio de 2025.
KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 13:59
Processo Reativado
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27/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:23
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 11:35
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:13
Conclusos para o Gabinete
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07/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:13
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:30
Conclusos para o Gabinete
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16/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:08
Expedição de intimação (outros).
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12/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:52
Conclusos para o Gabinete
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08/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:05
Conclusos para o Gabinete
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14/02/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 11:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/12/2022 18:39
Expedição de intimação.
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19/12/2022 18:39
Expedição de intimação.
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19/12/2022 18:39
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 18:39
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 18:39
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 18:39
Expedição de intimação.
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19/12/2022 18:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/12/2022 18:20
Dados do processo retificados
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19/12/2022 18:10
Processo enviado para retificação de dados
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19/12/2022 17:59
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/12/2022 17:58
Conclusos para despacho
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19/12/2022 17:52
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:02
Juntada de documentos
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24/08/2022 15:51
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2008
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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