TJPE - 0002334-21.2025.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 18:59
Expedição de citação (outros).
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12/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 16:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002334-21.2025.8.17.2220 AUTOR(A): FABIO ANTONIO LEITAO AMARAL DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Segundo a Lei nº 1060/50, presume-se a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quem declara tal condição.
Todavia, a presunção pode ser afastada, quando há elementos nos autos que elida tal afirmação.
No caso em apreço, o autor busca reparação por dano moral, alegando que após a compra de um celular passou a receber ligações indevidas por parte do Demandado.
Ora, está evidente a capacidade econômica do autor em recolher as custas processuais, que no caso em tela, é de r$ 305,16, mormente quem alega que comprou um celular cujo valor hoje em dia é muito superior ao valor da custas.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, e, concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Intime-se.
ARCOVERDE, 22 de julho de 2025.
Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO ANTONIO LEITAO AMARAL DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*42-71 (AUTOR(A)).
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22/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO LEITAO AMARAL DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:53
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO LEITAO AMARAL DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 06:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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15/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 10:36
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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14/06/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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12/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002334-21.2025.8.17.2220 AUTOR(A): FABIO ANTONIO LEITAO AMARAL DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos, etc.
Segundo a Lei nº 1060/50, presume-se a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quem declara tal condição.
Todavia, a presunção pode ser afastada, quando há elementos nos autos que elida tal afirmação.
No caso em apreço, a própria natureza e objeto da demanda, demonstra que a parte autora tem plena capacidade de suportar o ônus processual, não se mostrando verossímil a alegada impossibilidade de arcar com despesas processuais.
Isso posto, concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas ou comprovar documentalmente a impossibilidade.
Intime-se.
ARCOVERDE, 4 de junho de 2025 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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