TJPE - 0000207-79.2025.8.17.2780
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapetim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:27
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAIS DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
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07/06/2025 13:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itapetim R FRANCISCO DOS SANTOS, 37, Fórum Des.
Ed-Ek Gonçalves Lopes, Centro, ITAPETIM - PE - CEP: 56720-000 - F:(87) 38531975 Processo nº 0000207-79.2025.8.17.2780 AUTOR(A): SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: MARIA DO SOCORRO MORAIS DE LIMA SENTENÇA
Vistos.
SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, qualificado nos presentes autos, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em face de MARIA DO SOCORRO MORAIS DE LIMA, pelas razões de fato e de direito constantes da Inicial.
Juntou documentos.
Pleito de desistência da ação no ID 204942634.
Autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a parte autora pleiteia a desistência do feito.
No caso dos autos, constata-se através da análise da documentação acostada que a parte requerente manifestou-se pela desistência (ID 204942634).
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispõe o seguinte: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação;” (Grifei) Diante do exposto, homologo o pedido de desistência de ID 204942634, ao tempo em que DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 485, VIII, da novel Lei de Ritos Civil, sem resolução do mérito.
Custas pagas.
Ante a preclusão lógica, imediatamente após a publicação, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se estes autos, independente de nova conclusão ao juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapetim (PE), data constante no sistema.
Carlos Henrique Rossi - Juiz de Direito - -
04/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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04/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 10:06
Mandado enviado para a cemando: (Itapetim Vara Única Cemando)
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07/04/2025 10:06
Expedição de Mandado (outros).
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03/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:12
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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