TJPE - 0047157-73.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 15:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047157-73.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): SOUZA E CASTRO LTDA - ME, ALVENI JESUS CASTRO DE SOUZA, AMAURI DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205133182 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc, Trata-se de requerimento do credor pela penhora de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD, de forma reiterada, incluindo CCS.
DECIDO.
Ante a não localização de bens, não há óbice ao prosseguimento do feito com as pesquisas de valores e bens do executado.
Em assim sendo, defiro o pedido de consulta e penhora de valores, excluindo-se o CCS, pois este não penhora ativos.
Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas (recolhimento que deve ser realizado por cada tipo de busca/bloqueio requerido e para cada CPF/CNPJ), nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento, cumpra-se: 1.
Determino a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC), na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). 4.
Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. 5.
Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o "Recibo de Protocolamento de indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. 6.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
P.I.
Datado e assinado eletronicamente JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito mcvp" Intimo, também, a parte ___exequente___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
RECIFE, 6 de junho de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:35
Outras Decisões
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26/05/2025 07:29
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 13:06
Outras Decisões
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29/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:04
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2024 08:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 22:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/08/2023 22:22
Expedição de .
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30/08/2023 22:21
Alterada a parte
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30/08/2023 22:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/08/2023 22:20
Alterada a parte
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22/08/2023 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:05
Conclusos para o Gabinete
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10/02/2023 10:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/01/2023 15:56
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:32
Outras Decisões
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15/08/2022 20:09
Conclusos para decisão
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02/08/2022 16:10
Conclusos para o Gabinete
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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04/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 12:16
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 12:11
Expedição de intimação.
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20/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 22:43
Decretada a indisponibilidade de bens
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01/07/2021 15:35
Conclusos para decisão
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22/06/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 12:51
Expedição de intimação.
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08/04/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 10:44
Outras Decisões
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15/02/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 15:42
Expedição de intimação.
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16/06/2020 09:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/06/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 16:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2020 09:23
Expedição de intimação.
-
06/02/2020 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
03/01/2020 13:45
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2019 14:24
Expedição de citação.
-
16/10/2019 14:24
Expedição de citação.
-
16/10/2019 14:15
Expedição de Carta AR.
-
16/10/2019 14:07
Expedição de Carta AR.
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23/09/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 18:47
Expedição de intimação.
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11/09/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:50
Expedição de intimação.
-
25/07/2019 11:16
Juntada de Outros documentos
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07/08/2018 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2018 15:08
Conclusos para decisão
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26/07/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 14:07
Expedição de intimação.
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10/01/2018 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2017 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2017 12:52
Expedição de intimação.
-
15/09/2017 12:27
Juntada de Petição de outros (documento)
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10/08/2017 13:26
Expedição de intimação.
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10/08/2017 13:26
Expedição de intimação.
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09/08/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2017 16:20
Juntada de Termo de Penhora
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20/07/2017 14:49
Expedição de intimação.
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05/06/2017 09:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2017 13:00
Conclusos para decisão
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11/05/2017 17:34
Juntada de Petição de outros (documento)
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04/04/2017 16:13
Expedição de intimação.
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03/04/2017 13:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/03/2017 15:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 14:26
Juntada de Petição de outros (documento)
-
31/01/2017 18:14
Expedição de intimação.
-
30/01/2017 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2017 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2017 13:15
Conclusos para decisão
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17/01/2017 09:15
Juntada de Petição de outros (documento)
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15/12/2016 13:43
Expedição de intimação.
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14/12/2016 16:56
Mandado devolvido cumprido parcialmente
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02/12/2016 16:20
Expedição de intimação.
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02/12/2016 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2016 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2016 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2016 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2016 14:57
Expedição de citação.
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23/11/2016 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2016 14:53
Expedição de citação.
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23/11/2016 14:48
Expedição de intimação.
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21/11/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2016 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 09:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2016 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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