TJPE - 0001436-54.2025.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 11:33
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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14/06/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0001436-54.2025.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA COELHO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
Tendo em vista que o pedido de tutela antecipada se fundamenta exclusivamente na narrativa autoral, INDEFIRO-O, eis que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Cite-se a parte requerida para contestar os pedidos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro caso se trate de ente público (art. 183 do CPC), sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, intime-se para réplica, no prazo de 15 dias.
Ultimadas as medidas, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir mais alguma prova, especificando-as no prazo comum de 10 (dez) dias, salientando que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE MANDADO PESQUEIRA/PE, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
08/06/2025 19:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2025 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2025 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *18.***.*45-00 (AUTOR(A)).
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08/06/2025 19:21
Adesão ao Juízo 100% Digital
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08/06/2025 19:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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