TJPE - 0022405-46.2025.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 03:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA XIMENES BEZEMAT LINS em 19/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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14/06/2025 12:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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14/06/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0022405-46.2025.8.17.8201 AUTOR(A): ANGELA MARIA XIMENES BEZEMAT LINS RÉU: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA DECISÃO Ante a necessidade de saneamento do processo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, fornecer comprovante de residência em seu nome, oriundo de concessionária pública, com vencimento de no máximo três meses, podendo ser oriundo de empresa telefônica ou instituição financeira com vencimento de no máximo três meses e que seja juntado o documento em sua integralidade.
Em caso de imóvel alugado, anexe o contrato de locação, com firma reconhecida, sob pena de extinção.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Recife, data da assinatura digital.
ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de comprovante de endereço
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10/06/2025 03:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 03:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/06/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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