TJPE - 0014276-52.2025.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:47
Decorrido prazo de COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:47
Decorrido prazo de GERLANY CRISTINA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:38
Publicado Sentença (Outras) em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0014276-52.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA EXECUTADO(A): GERLANY CRISTINA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição acostada aos autos sob o Id 207312919, pelo que, nos termos dos arts.840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Juíza de Direito acsb -
03/07/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 10:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 09:26
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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23/05/2025 09:26
Expedição de Mandado (outros).
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15/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 06:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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04/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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