TJPE - 0000127-83.2024.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:58
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:29
Processo Reativado
-
27/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:04
Processo Reativado
-
17/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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08/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000127-83.2024.8.17.8234 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA EXECUTADO(A): BANCO C6 S.A.
DESPACHO Já evoluída a classe processual.
A parte credora requereu o início do procedimento de cumprimento de sentença no que se refere à condenação por quantia certa.
Intime-se a parte executada nos termos do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC, a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de pagar, no valor indicado pelo demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início e prosseguimento da execução com os atos de expropriação de bens, conforme §1º, do art. 523, da Lei nº 9.099.
Conforme art. 53, X, da lei nº 9.099/95, caso ajuíze embargos à execução deve fazê-lo alegando apenas uma ou mais das matérias nele relacionadas e sendo imprescindível a prévia garantia do juízo, observando-se o explicitado nos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Decorrido o prazo acima, sem manifestação e comprovação do pagamento pelo demandado, e observando os termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Novo Código de Processo Civil, que dispõem que a penhora de ativos financeiros, devendo-se priorizar a penhora de dinheiro, mediante bloqueio realizado eletronicamente, prossiga-se com o bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD com a execução, Bloqueado montante suficiente para a garantia do Juízo, transfira-se para conta bancária judicial, intimando-se o devedor para fins de impugnação/embargos à execução no prazo de quinze dias, consoante ENUNCIADO 142 do FONAJE (“Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”).
Além do bloqueio de ativos financeiros, empregar-se-á, se necessário, o RENAJUD, INFOJUD, outros meios eletrônicos disponíveis, mandado de penhora que se fizer necessário e viável para satisfação do crédito.
LIMOEIRO, 16 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:21
Processo Reativado
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 10:57
Expedição de .
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30/04/2024 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2024 10:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 23:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:47
Processo Reativado
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09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 09:34
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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03/04/2024 09:33
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 09:32, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/04/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
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08/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:09
Juntada de Petição de documentos diversos
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29/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:07
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 09:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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