TJPE - 0000433-41.2025.8.17.3150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pombos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 19:50
Mandado enviado para a cemando: (Pombos Vara Única Cemando)
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20/08/2025 19:50
Expedição de Mandado (outros).
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29/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ESMERALDO LEOBARDO DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ESMERALDO LEOBARDO DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:37
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pombos R I, Lot Capitão Manoel G.
Assunção, S/N, Centro, POMBOS - PE - CEP: 55630-000 - F:(81) 353628131 Processo nº 0000433-41.2025.8.17.3150 AUTOR(A): ESMERALDO LEOBARDO DE CARVALHO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Há inúmeras ações distribuídas nesta Comarca, todas visando à declaração de nulidade de contratos firmados entre instituições bancárias e pessoas majoritariamente com idade avançada.
O número bastante expressivo de ações praticamente idênticas, constando no polo ativo pessoas idosas, demanda uma atenção especial deste Juízo.
Assim sendo, como medida de prudência, determino a intimação pessoal da parte autora, para que seja verificado se: a) O endereço é residencial e a parte autora efetivamente reside nele; b) De fato conhece e outorgou procuração ao patrono que lhe representa na presente demanda bem como se tem conhecimento do teor desta ação.
Na oportunidade, deverá ser indagado ainda se compareceu ao escritório do advogado ou se recebeu outra pessoa (agenciador), com promessas de ganhos. c) Soube do advogado através de correspondência, física ou eletrônica, telefonemas, panfletos ou qualquer tipo de propaganda.
Com o objetivo de evitar quaisquer óbices ao cumprimento da diligência, considerando a natureza do que se pretende apurar e visando prevenir eventual interferência indevida, determino que o sigilo da presente decisão seja mantido até a juntada aos autos da certidão positiva do oficial de justiça, oportunidade em que deverá ser levantado.
POMBOS, 2 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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