TJPE - 0013998-66.2021.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2025.
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18/08/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 11:50
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2025 16:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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12/07/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810354 Processo nº 0013998-66.2021.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE RONALDO NUNES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
A demandante, devidamente qualificados, interpôs os presentes “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO” contra a Sentença prolatada nesta Ação Ordinária, com o intuito de suprir vício na Sentença atacada.
Eis o que importa relatar.
Decido.
De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração, tal como previsto no artigo 1.022 do CPC, têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes na decisão.
Conforme entendimento assentado no STJ, "os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria discutida no Acórdão embargado, servindo como instrumento de aperfeiçoamento do julgado que contenha omissão, contradição ou obscuridade." (EDREs180.734/RN, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira.
DJ 20/09/1999).
Notadamente, todas as alegações de omissão e obscuridades se tratam, na verdade, de inconformismo com o teor da Sentença que deverá ser impugnado em recurso próprio e não em sede de embargos de declaração, por não ter o intuito de aclarar a Sentença e sim a pretensão de modificá-la.
Assim, pelos fundamentos expostos, conheço dos presentes Embargos de Declaração, para admiti-los e INACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE.
Recife, 19 de junho de 2025.
Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito -
09/07/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 06:38
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:58
Conclusos 5
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10/05/2024 11:49
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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03/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 19:13
Conclusos para o Gabinete
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29/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de memoriais
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30/10/2023 14:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2023 14:12
Dados do processo retificados
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30/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:09
Alterada a parte
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30/10/2023 14:09
Processo enviado para retificação de dados
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25/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
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13/10/2021 19:29
Conclusos para o Gabinete
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05/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 18:30
Expedição de intimação.
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09/04/2021 10:32
Juntada de Petição de outros (documento)
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04/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:04
Conclusos para decisão
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03/03/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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