TJPE - 0003457-87.2024.8.17.5001
1ª instância - 18ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DE LIRA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:01
Publicado Edital/Edital (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 18ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0003457-87.2024.8.17.5001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da 18ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) BLANCHE MAYMONE PONTES MATOS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 28- A do Código de Processo Penal., o(ª) Sr(ª).
CARLOS FERREIRA DE LIRA, brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 19/10/1993, solteiro, ensino fundamental incompleto, servente de pedreiro, filho de Josefa Maria da Silva e Inacio Pascoal Barbosa, RG não informado, CPF não informado, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0003457-87.2024.8.17.5001, que tramita no Juízo da 18ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): CARLOS FERREIRA DE LIRA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, KATIA BRASILEIRO TORRES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 5 de julho de 2025. -
05/07/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 21:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:14
Alterada a parte
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13/05/2025 13:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:17
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 15:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (280) para AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (283)
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02/04/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/04/2025 15:16
Expedição de citação (outros).
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14/02/2025 12:10
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:10
Recebida a denúncia contra CARLOS FERREIRA DE LIRA (FLAGRANTEADO(A))
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13/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 14:00
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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09/09/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:56
Alterada a parte
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03/09/2024 16:53
Alterada a parte
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03/09/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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