TJPE - 0008504-85.2023.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:26
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:26
Decorrido prazo de GILBERTO M LIMA RESTAURANTE - EPP em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 16:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0008504-85.2023.8.17.2670 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: GILBERTO M LIMA RESTAURANTE - EPP INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO- AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206108545, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA As partes acima identificadas apresentaram termo de acordo, requerendo a sua homologação - ID 204974520.
Após vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A inicial veio instruída com a documentação necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo.
O acordo firmado pelas partes preenche os seus requisitos legais, bem como os interesses dos Requerentes, de modo que merece ser o mesmo homologado.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo celebrado pelas partes (ID 204974520), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Custas processuais satisfeitas.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Certifique-se e arquive-se.
GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 10 de julho de 2025.
EMANUELLE DE FREITAS SILVESTRE Diretoria Regional do Agreste -
10/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 13:45
Homologada a Transação
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03/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 07:58
Conclusos para o Gabinete
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02/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 01:52
Decorrido prazo de GILBERTO M LIMA RESTAURANTE - EPP em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:47
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:41
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 10:17
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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15/03/2024 10:17
Expedição de Mandado (outros).
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15/03/2024 10:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
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15/11/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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