TJPE - 0000209-88.2025.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:15
Decorrido prazo de Marco Antônio Cavalcanti de Sá e Benevides Filho em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000209-88.2025.8.17.2670 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: J.
B.
SILVA E FILHOS COMBUSTIVEIS LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194650118, conforme segue transcrito abaixo: Custas satisfeitas.
Deixo para deliberar sobre eventual a audiência de conciliação/mediação, caso haja manifestação positiva do réu nesse sentido; Cite-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246) para integrar a relação processual e contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344); Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do NCPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC).
Providências necessárias, observando-se o disposto no art. 153 do CPC: “O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.” GRAVATÁ, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito jamGRAVATÁ, 11 de julho de 2025.
ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste -
11/07/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 04:48
Decorrido prazo de J. B. SILVA E FILHOS COMBUSTIVEIS LTDA. em 08/07/2025 23:59.
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08/06/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 17:20
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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30/05/2025 17:20
Expedição de Mandado (outros).
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30/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:57
Expedição de citação (outros).
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10/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:17
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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