TJPE - 0047197-40.2025.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047197-40.2025.8.17.2001 REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REQUERIDO(A): CAXANGA PECAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212783122 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Trata-se de Procedimento de Jurisdição Voluntária, em que se requer a homologação de autocomposição extrajudicial, entabulada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e CAXANGA PECAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
As partes peticionaram à Id. 206309312, acostando procurações, atos constitutivos e termo de acordo.
Volveram-me os autos conclusos.
Tudo bem visto, ponderado e relatado.
Passo a D E C I D I R: Verifico que o ajuste decorre da comunicação de sinistro nº 112202311160190, vinculado à apólice nº 002175, em nome da empresa CAXANGÁ PEÇAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., no qual foi pleiteada indenização pelos bens atingidos em razão de explosão ocorrida em 15/11/2023.
As partes, visando conferir maior formalidade ao ajuste, optaram pelo procedimento de jurisdição voluntária previsto no art. 725, VIII, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, constato que os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850 do Código Civil Pátrio.
Por fim, por tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, ausente o conflito de interesses entre partes, também não há falar em hipótese de interesse do Ministério Público, nos termos do art. 178 do Código Processual Civil, nem mesmo em interesse da Fazenda Pública, consoante o art. 722 do CPC Posto isto, HOMOLOGO a transação formalizada à Id. 206309312 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, arrimado no artigo 487, inciso III, b do Novo Diploma Processual Civil, julgo extinto o processo com apreciação meritória.
Custas satisfeitas (Id. 210627979).
Honorários conforme pactuado.
P.R.I.
Observadas as cautelas legais.
Certifique-se, o trânsito em julgado, face a ausência do interesse recursal, com fulcro no art. 1.000, CPC, remetendo os autos de imediato ao arquivo.
Recife, data da assinatura digital.
Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito" RECIFE, 19 de agosto de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 13:37
Homologada a Transação
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12/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 04:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047197-40.2025.8.17.2001 REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REQUERIDO(A): CAXANGA PECAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208385295, conforme segue transcrito abaixo: " De proêmio, verifico que até a presente data não restaram recolhidas às custas de ingresso em conformidade ao sistema SICAJUD integrado ao Processo Judicial Eletrônico.
Insta destacar que, o fato de se tratar de processo de jurisdição voluntária não desobriga as partes do pagamento das despesas processuais.
O art. 88 do CPC dispõe que as despesas serão adiantadas pelo requerente e, posteriormente, rateadas pelos interessados.
Considerando que todos os interessados já integram esta ação, devem realizar o pagamento das custas processuais.
Assim, por tratar-se de matéria de ordem pública, intime-se a parte suplicante, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das respectivas custas, mediante o referido sistema, sob pena de cancelamento da distribuição consoante teor do art. 290 do CPC e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 485, IV do supracitado Diploma Processual Civil.
Proceda à Diretoria Cível a habilitação do demandado, conforme contrato social (Id. 206309324) e procuração à Id. 206309325.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito" RECIFE, 9 de julho de 2025.
JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau -
09/07/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 14:58
Outras Decisões
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04/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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