TJPE - 0000384-76.2015.8.17.0910
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Lajedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ARTHUR RAFAEL ARAUJO DE ANDRADE em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE MATOS em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 15:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2025.
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16/07/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Lajedo R José Múcio Monteiro, S/N, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 - F:(87) 37734960 Processo nº 0000384-76.2015.8.17.0910 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: JOSE AGNALDO DE MATOS SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de JOSE AGNALDO DE MATOS, objetivando a apreensão de veículo dado em garantia fiduciária.
Conforme petição de ID 142746247, o autor requereu a desistência da ação, fundamentando-se no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A desistência da ação é direito potestativo do autor, podendo ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da sentença de mérito, independentemente de concordância do réu quando não houver resistência ao pedido.
No presente caso, não houve manifestação do réu nos autos, tampouco apresentação de contestação ou oposição ao pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino a baixa de eventuais anotações no sistema RENAJUD.
Condeno a parte desistente em custas, salvo as remanescentes.
Sem honorários, considerando a não resistência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lajedo/PE, 08 de julho de 2025.
ANA LUÍSA MARCONDES ESTEVES Juíza Substituta -
14/07/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/03/2023 22:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/03/2023 22:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/03/2023 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:22
Conclusos para o Gabinete
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18/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2022 18:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2022 14:55
Mandado enviado para a cemando: (Lajedo 1ª Vara Cemando)
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26/06/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 18:41
Deferido o pedido de
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03/06/2021 21:16
Conclusos para despacho
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03/06/2021 21:16
Conclusos para o Gabinete
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03/06/2021 21:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/05/2021 21:35
Expedição de intimação.
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07/05/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 21:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 17:43
Juntada de documentos
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17/02/2021 17:42
Expedição de Certidão de migração.
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17/02/2021 17:41
Dados do processo retificados
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17/02/2021 17:38
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2015
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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