TJPE - 0048229-41.2024.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:44
Decorrido prazo de MIGUEL QUEIROZ DE LIRA em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:13
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MIGUEL QUEIROZ DE LIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:06
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDO DOMINGOS DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDO DOMINGOS DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/07/2025 02:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0048229-41.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: MIGUEL QUEIROZ DE LIRA DEMANDADO(A): RICARDO FERNANDO DOMINGOS DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Devidamente intimada, deixou a parte demandante de comparecer sem qualquer justificativa à audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Por conseguinte, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais.
P.
R.
I.
RECIFE, 7 de julho de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm -
13/07/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 07:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por NAYANE NYERLA COELHO BATISTA em/para 07/07/2025 07:54, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
04/07/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/05/2025 12:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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02/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 07:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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24/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA BETANIA BELTRAO GONDIM em/para 17/02/2025 08:00, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/02/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 11:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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18/12/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 19:56
Conclusos para decisão
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19/11/2024 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 07:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/11/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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