TJPE - 0005800-08.2023.8.17.3250
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO RIBAS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/08/2025 00:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ABDIAS LOPES DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:07
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0005800-08.2023.8.17.3250 AUTOR(A): ABDIAS LOPES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Para realização da prova pericial, nomeio o perito grafotécnico cadastrado no SIAJUS, o Sr.
Abner do Nascimento Baraúna - telefone (81) 9969-71569, e-mail [email protected] 1. - Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, tomar ciência da nomeação e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos (art. 465, inciso III, CPC). 2. - Não havendo arguição de impedimentos ou suspeição, intime-se o profissional para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo para elaboração da perícia em tela, certificando quanto aos valores a serem pagos a título de honorários. 3. - Em seguida, cadastre-se a nomeação no SIAJUS, devendo o perito cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 4. - Cumprido o item anterior, COMUNIQUE-SE às partes para que informem sua concordância em relação aos valores dos honorários periciais. 4.1. - Em caso de concordância com a proposta apresentada, a parte que pleiteou a realização da perícia, a requerida, deverá depositar desde logo os valores dos honorários periciais, no mesmo prazo de quinze dias do “item 4” (CPC, art. 95). 5. - Após, COMUNIQUE-SE ao perito para que declare expressamente o múnus público ofertado, firmando o compromisso de bem e fielmente servir à Justiça e indicar data, hora e local para a realização da perícia. 6. - Advirta-se ao perito que, realizada a perícia, o laudo deverá encaminhado a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo os questionamentos formulados pelas partes, se o caso. 7. - Designada a data da perícia, intimem-se as partes. 8.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. 9.
Por fim, retornem os autos conclusos.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ABDIAS LOPES DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JULIANA RODRIGUES BARBOSA em/para 01/04/2025 12:11, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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31/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de documentos diversos
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27/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 10:13
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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27/03/2025 10:13
Expedição de Mandado (outros).
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27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ABDIAS LOPES DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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22/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/03/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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17/03/2025 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/09/2024 01:23
Decorrido prazo de VANESSA ARRUDA DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:23
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO RIBAS em 29/08/2024 23:59.
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06/09/2024 20:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
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06/09/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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20/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:19
Decorrido prazo de VANESSA ARRUDA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:19
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO RIBAS em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 05:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2024 09:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:48
Juntada de Petição de documentos diversos
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30/08/2023 22:05
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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21/08/2023 07:50
Conclusos para o Gabinete
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11/08/2023 04:50
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO RIBAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:50
Decorrido prazo de VANESSA ARRUDA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2023 12:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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