TJPE - 0049502-94.2025.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DA ROSA BORGES COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DA ROSA BORGES COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2025.
-
06/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/08/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 06:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/07/2025 17:56
Expedição de citação (outros).
-
18/07/2025 20:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
-
18/07/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049502-94.2025.8.17.2001 AUTOR(A): VERONICA MARIA DA ROSA BORGES COSTA RÉU: E & F COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA LITISCONSORTE: JOSE EDUARDO MARQUES HENRIQUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _208911399 _ , conforme segue transcrito abaixo: " Decisão Vistos etc.
Defiro o pedido de Gratuidade Judiciária diante da documentação acostada.
Cite-se a parte requerida através de Carta Com Aviso de Recebimento (diário eletrônico - DJEN) a pessoa jurídica e através de MANDADO as pessoas físicas, a fim de, a teor do que preceitua o art. 62, I, da Lei 8.245/91, responder ao pedido da autora, no prazo, e sob as advertências, legais.
Advirta-se, ainda, ao citando do disposto no art. 62, II, da lei suso e da possibilidade de pagamento no prazo de quinze dias.
Caso sejam apresentadas, na defesa, preliminares e/ou documentos de mérito, a parte Requerente deve ser instada a se manifestar, através de seus advogados.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores para, no prazo de dez dias, dizer se possuem interesse na produção de outras provas além das que já foram produzidas até o momento e, em sendo o caso, devem especificá-las, justificando, de maneira pormenorizada, o fato controvertido que se pretende com elas comprovar e a relevância de cada uma das provas requeridas.
Na hipótese de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas (art. 357, § 4º do CPC), demonstrando especificamente qual a relevância da oitiva de cada uma das testemunhas arroladas para a comprovação dos fatos tidos como controvertidos.
Ficam, desde logo, advertidas as partes e seus procuradores de que é vedado o protesto genérico de provas, sob pena de indeferimento, e de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, do CPC).
Me Pronunciarei acerca dos pedidos antecipatórios após a manifestação da parte adversa, e réplica, se for o caso.
PROCEDA-SE COM O CADASTRAMENTO JUNTO AO PJE DOS DEMAIS RÉUS.
QUANTO AO JUÍZO 100% DIGITAL: Oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato.
Possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio, bem como se seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Ficam advertidas, que as intimações remetidas para o endereço eletrônico fornecido serão consideradas válidas, o que exige sempre atualização, no caso de mudança e que a omissão na manifestação – por duas vezes, conforme Res. nº 378/2021 do CNJ será interpretada como anuência.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito" RECIFE, 16 de julho de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
16/07/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA MARIA DA ROSA BORGES COSTA - CPF: *57.***.*87-34 (AUTOR(A)).
-
27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003221-36.2022.8.17.2470
Jose Carlos da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Diego Luiz Abreu Tavares de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/07/2022 19:10
Processo nº 0001444-27.2025.8.17.3370
Maria Madalena de Siqueira Sousa
Municipio de Serra Talhada
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/04/2025 11:30
Processo nº 0113393-60.2023.8.17.2001
Bradesco Saude S/A
Marcio Constantino
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/08/2025 09:08
Processo nº 0010812-48.2025.8.17.9000
Bradesco Saude S/A
Pedro Henrique de Oliveira Silva
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/07/2025 11:58
Processo nº 0017878-79.2025.8.17.9000
Banco Volkswagen S.A.
Francisco Pereira Goncalves Filho
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/06/2025 16:04