TJPE - 0000546-65.2025.8.17.3450
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamandare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/09/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/09/2025 19:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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31/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000546-65.2025.8.17.3450 EXEQUENTE: M J DOS SANTOS SERVICOS LTDA EXECUTADO(A): GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA, PARQUE AQUATICO CARNEIROS SPE LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 212748279, conforme transcrito abaixo: ATO ORDINATÓRIO: "Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID.214334988 TAMANDARÉ, 28 de agosto de 2025.
MARIA SALETE DA SILVA Diretoria Regional da Zona da Mata" TAMANDARÉ, 28 de agosto de 2025.
MARIA SALETE DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/08/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:05
Decorrido prazo de PARQUE AQUATICO CARNEIROS SPE LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:47
Decorrido prazo de PARQUE AQUATICO CARNEIROS SPE LTDA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 04:30
Decorrido prazo de PARQUE AQUATICO CARNEIROS SPE LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:30
Decorrido prazo de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 11:44
Expedição de citação (outros).
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14/08/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 11:35
Mandado enviado para a cemando: (Tamandaré Vara Única Cemando)
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14/08/2025 11:35
Expedição de Mandado (outros).
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08/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PARQUE AQUATICO CARNEIROS SPE LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de PARQUE AQUATICO CARNEIROS SPE LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 18:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2025.
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16/07/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tamandaré Rua Dr.
Leopoldo Lins, S/N, Centro, TAMANDARÉ - PE - CEP: 55578-000 - F:(81) 36763913 Processo nº 0000546-65.2025.8.17.3450 EXEQUENTE: M J DOS SANTOS SERVICOS LTDA EXECUTADO(A): GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA, PARQUE AQUATICO CARNEIROS SPE LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por M J DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA em face de PARQUE AQUÁTICO CARNEIROS SPE LTDA e GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 101.555,61 (cento e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), decorrente de inadimplemento de contratos de prestação de serviços, locação de equipamentos e indenização, bem como o cumprimento de obrigação de fazer consistente na devolução dos equipamentos locados. É o relatório.
Decido.
Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular processamento da execução.
A petição inicial atende aos requisitos do art. 798 do CPC, indicando os títulos executivos, o valor da execução e a demonstração do inadimplemento.
Os documentos apresentados constituem títulos executivos extrajudiciais válidos nos termos do art. 784, I e IV, do CPC, quais sejam: contratos de prestação de serviços e locação de equipamentos devidamente assinados pelas partes, além de faturas emitidas com base nesses contratos e assinadas pelas executadas, representativas de obrigações líquidas, certas e exigíveis.
O valor executado de R$ 101.555,61 encontra-se devidamente discriminado e fundamentado nos títulos executivos apresentados.
Também resta evidenciada a obrigação de fazer consistente na devolução dos equipamentos locados, conforme contratos de locação juntados aos autos e notificações extrajudiciais.
Ante o exposto: I) Com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, DETERMINO a citação das executadas para, no prazo de 3 (três) dias: a) efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 101.555,61 (cento e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizada; ou b) oferecerem bens à penhora; II) DETERMINO que as executadas procedam, no mesmo prazo de 3 (três) dias, à devolução integral dos equipamentos discriminados na petição inicial, conforme obrigação de fazer constante dos títulos executivos.
Intime-se a exequente para manifestar quanto ao endereço das executadas para fins de citação.
Intimem-se.
Tamandaré/PE, datado e assinado eletronicamente.
TÁCITO COSTA COARACY FILHO JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 13:52
Outras Decisões
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29/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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29/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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