TJPE - 0000658-06.2025.8.17.3330
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Belmonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2025 02:01
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 11:24
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0000658-06.2025.8.17.3330 AUTOR(A): LUIZ SEBASTIAO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do CPC, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Portanto, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo legal.
Apresentada a contestação nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Nos termos dos arts. 27, 28, § 4°, e 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Expedientes necessários.
São José do Belmonte, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Henrique Minosso Juiz Substituto -
21/07/2025 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ SEBASTIAO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*57-72 (AUTOR(A)).
-
21/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001345-15.2008.8.17.0990
Banco do Brasil
Imprimar Embalagens LTDA - ME
Advogado: Felipe Lopes de Azevedo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/03/2008 00:00
Processo nº 0000625-24.2024.8.17.5990
Paulista (Centro) - 6 Delegacia de Polic...
Sergio Ricardo dos Anjos Oliveira
Advogado: Ubirajara Emanuel Tavares de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/06/2024 22:53
Processo nº 0002066-33.2022.8.17.3590
Jose Claudio Cavalcanti
Itau Unibanco
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/04/2022 10:28
Processo nº 0009093-27.2018.8.17.0480
Promotor de Justica de Cupira
Cleiton Anderson da Silva
Advogado: Jonadirson Bezerra de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/12/2018 00:00
Processo nº 0011896-30.2025.8.17.2810
Luiz Antonio da Silva Brandao
Banco Bmg
Advogado: Renan Borges Carnevale
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/06/2025 13:43