TJPE - 0033605-32.2013.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033605-32.2013.8.17.0001 EXEQUENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A EXECUTADO(A): PEDROSA MONTEIRO LIVRARIA E EDITORA LTDA - EPP, WILTON PEDROSA MONTEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __209092886___ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos, etc A exequente RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A foi instada a atualizar o crédito e requerer o que entender de direito, em decisão proferida no mês de janeiro de 2022, mas não se manifestou.
No entanto, constam duas petições de terceiros alegando a cessão de crédito, sem qualquer comprovação relativa ao título exequendo, razão pela qual indefiro a sucessão processual.
Assim posto, para evitar decisão surpresa, deve a exequente cadastrada no PJe falar sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Recife, 08 de julho de 2025.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 7] " RECIFE, 18 de julho de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
18/07/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 10:59
Outras Decisões
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08/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:09
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2023 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2022 16:39
Juntada de Petição de outros (documento)
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01/11/2022 07:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/09/2022 12:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/09/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 21:17
Expedição de intimação.
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12/04/2022 18:25
Expedição de intimação.
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12/04/2022 18:25
Expedição de intimação.
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25/01/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 20:11
Conclusos para despacho
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29/09/2021 07:22
Conclusos para o Gabinete
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29/09/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 07:19
Expedição de intimação.
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12/04/2021 13:38
Expedição de Certidão de migração.
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12/04/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 17:07
Expedição de intimação.
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21/12/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2020 15:55
Conclusos para despacho
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20/12/2020 15:54
Juntada de documentos
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18/12/2020 16:14
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/12/2020 16:10
Conclusos para despacho
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18/12/2020 16:10
Expedição de Certidão de migração.
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18/12/2020 16:09
Dados do processo retificados
-
18/12/2020 16:06
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2013
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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