TJPE - 0028796-17.2025.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 21:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:30
Processo Reativado
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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22/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0028796-17.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: NATALIA DE MAGALHAES MATIAS TORRES DEMANDADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I.
R.
RECIFE, 30 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 20:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 08:30, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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31/07/2025 10:12
Homologada a Transação
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30/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 22:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0028796-17.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: NATALIA DE MAGALHAES MATIAS TORRES DEMANDADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Considerando o princípio da razoável celeridade, duração e solução meritória do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF, e 4º do CPC), considerando também os critérios da informalidade, simplicidade, celeridade e economia processual previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e que regem os processos afetos à competência dos juizados especiais, determino: O cancelamento da audiência designada.
A intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, produzir novas provas, caso tenha, e que entender cabíveis.
Decorrido o prazo acima especificado, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, formular proposta de acordo e/ou apresentar resposta à presente ação, produzir eventuais provas, bem como, caso queira, manifestar-se a respeito dos documentos comprobatórios apresentados pela parte Autora.
Em havendo proposta de acordo, provas e/ou preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
O silêncio quanto às manifestações acima estabelecidas será interpretado como renúncia e o feito seguirá concluso para Sentença.
RECIFE, 21 de julho de 2025 Juiz de Direito -
21/07/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/07/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 08:30, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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