TJPE - 0057793-83.2025.8.17.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:26
Decorrido prazo de JUSSIE DIOGO FLORENCIO PAIXAO em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:40
Decorrido prazo de JUSSIE DIOGO FLORENCIO PAIXAO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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31/07/2025 08:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/07/2025 08:56
Alterado o assunto processual
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30/07/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 17:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 07:36
Declarada incompetência
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0057793-83.2025.8.17.2001 AUTOR(A): JUSSIE DIOGO FLORENCIO PAIXAO RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209422806 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO JUSSIE DIOGO FLORENCIO PAIXAO propôs AÇÃO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES em face do ESTADO DE PERNAMBUCO.
Através da ação, requer o autor a isenção do IPVA e ICMS, com efeitos retroativos a partir de 01/12/2023, data do diagnóstico da doença.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
D E C I D O.
Observa-se que a petição inicial foi dirigida à Vara Cível da Capital, de modo que foi distribuída por equívoco para este juízo.
Ademais, a competência das Varas dos Executivos Fiscais Estaduais é exclusiva para julgamento da ação de execução fiscal, seus incidentes e ações acessórias (art. 80 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco/Lei Complementar Estadual 100/2007), sendo tal competência absoluta, porquanto determinada em razão da matéria, não podendo, desta forma, ser prorrogada.
Constata-se, contudo, erro material no endereçamento do feito para a Vara Cível, uma vez que, como ação foi proposta em face do Estado de Pernambuco, é competente o juízo da Vara da Fazenda Pública, conforme o art. 79, I, da LC 100/07 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco).
Diante do exposto, considerando que as Varas dos Executivos Fiscais são varas cuja competência é de natureza absoluta, por expressa designação legal, e com fundamento no art. 64, §1º, do CPC c/c art. 79, I, da LC 100/07, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZO para o processamento do presente feito, determinando sua redistribuição para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Recife/Pernambuco.
Publique-se, intime-se.
Recife, 11 de julho de 2025.
LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 22 de julho de 2025.
LUCAS DE ALBUQUERQUE FEITOSA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
22/07/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
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22/07/2025 13:25
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2025 07:20
Declarada incompetência
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11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:34
Conclusos para decisão
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10/07/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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