TJPE - 0056980-27.2023.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara de Enfrentamento a Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:13
Arquivado Provisoramente
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26/08/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0056980-27.2023.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) O(ª) Juiz(ª) de Direito da 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, , Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANE DE SENA LINS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do CPB c/c o art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/06, o(ª) Sr(ª).
JEFFERSON AMORIM DOS SANTOS - CPF: *98.***.*00-60, também conhecido por “INHO”, brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 31/08/1992, união estável, ensino médio, ambulante, RG nº 8.522.107 SDS/PE, filho de Jenilda Severina de Amorim e Gilson Valdevino dos Santos, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0056980-27.2023.8.17.2001, que tramita no Juízo da 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, situada no .
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): JEFFERSON AMORIM DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, MILENA MELO SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. , 25 de julho de 2025. -
19/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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19/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:57
Publicado Edital/Edital (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0056980-27.2023.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) O(ª) Juiz(ª) de Direito da 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, , Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANE DE SENA LINS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do CPB c/c o art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/06, o(ª) Sr(ª).
JEFFERSON AMORIM DOS SANTOS - CPF: *98.***.*00-60, também conhecido por “INHO”, brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 31/08/1992, união estável, ensino médio, ambulante, RG nº 8.522.107 SDS/PE, filho de Jenilda Severina de Amorim e Gilson Valdevino dos Santos, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0056980-27.2023.8.17.2001, que tramita no Juízo da 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, situada no .
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): JEFFERSON AMORIM DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, MILENA MELO SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. , 25 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:52
Redistribuído por sorteio manual em razão de criação de unidade judiciária
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02/06/2025 16:53
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:53
Determinada a citação
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02/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 15:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/03/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 21:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/02/2025 21:33
Expedição de citação (outros).
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21/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 21:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:08
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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12/11/2024 13:08
Expedição de Mandado (outros).
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12/11/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/11/2024 13:05
Expedição de Mandado (outros).
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05/11/2024 15:38
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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17/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 11:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 15:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/05/2024 15:00
Expedição de Mandado (outros).
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23/05/2024 14:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/12/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 20:38
Alterada a parte
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26/05/2023 08:31
Recebidos os autos
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26/05/2023 08:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/05/2023 18:39
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:42
Alterada a parte
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23/05/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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