TJPE - 0019258-81.2019.8.17.0001
1ª instância - 2ª Vara de Enfrentamento a Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 20:02
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 19:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
-
31/07/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
30/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Fórum Des.
Rodolfo Aureliano - Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - 4º andar - ala verde - Joana Bezerra – Recife – PE Funcionamento: segunda a sexta-feira - Horário: 08:00 às 14:00 horas Atendimentos: [email protected] / app TJPE ATENDE / Balcão Virtual / Informações: (81) 3181-3274/3284 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (23.07.2025), às 11h00, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na sala de audiências deste Juízo/Plataforma Microsoft Teams, PRESENTE(S): A Exma.
Sr.ª Dr.ª Ana Marques Veras, Juíza de Direito Titular, a Dra.
Aída Acioli Lins de Arruda, Promotora de Justiça, a Drª.
Carina Lais Silva Acioly, OAB/PE 48.747, causídica da querelante, o Dr.
Brivaldo Batista Cavalcante, OAB/PE 56.518, patrono do querelado, Karina Suelem de Araújo Souza- Querelante, Júlia Carolina Fernandes Braga de Melo- Testemunha arrolada na queixa-crime, Alcântara Rodrigues do Nascimento- Testemunha arrolada na queixa-crime, Pedro Aurélio Valadares Rocha- Querelado, Jadson Eloi de Oliveira Souza e Jorge Guilherme de Oliveira Lima, estudantes de pós-graduação em direito.
AUSENTE(s): Sem registro Após, apregoadas as partes, cumpridas as formalidades legais, foi aberta a presente audiência de instrução e julgamento em referente ao processo nº 0019258-81.2019.8.17.0001, a qual fora possível a sua realização, vislumbrando-se nos autos o advento da extinção da punibilidade pela prescrição, restando prejudicada a análise meritória e a realização deste ato instrutório, com o que passou a MMª Juíza de direito a proferir a seguinte SENTENÇA:
Vistos.
E.
S.
D.
J., ora querelante, propôs Queixa-Crime em desfavor de PEDRO AURELIO VALADARES ROCHA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 140 do Código Penal Brasileiro, com as implicações da Lei 11.340/06, acusando-o de ter malferido a sua honra subjetiva no dia 05/05/2019.
A vestibular acusatória fora recebida em 01/04/2022 (ID 152999862- pag.21), tendo sido o réu devidamente citado.
A defesa, capitaneada pela Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação.
Em seguida, instada a parte autora, pugnou pela rejeição do quanto alegado pelo querelado em sua defesa prévia.
Após, saneado o feito, os autos seguiram para a realização da presente assentada.
Feito o relatório no que de relevante, decido.
O delito de injúria, em sua modalidade simples, previsto no caput do art. 140 do CPB, possui pena máxima, in abstracto, de 06 (seis) de detenção, prescrevendo a pretensão punitiva estatal em 03 (três) anos, conforme inteligência do art. 109, inc.
VI, do CP.
Verifico que já se passaram mais de 03 (três) anos da data do fato, ocorrendo marco interruptivo do lapso prescricional quando do recebimento da queixa.
Decerto, vislumbrando-se que do recebimento da atrial acusatória até a presente data, transcorreram-se mais de 03(três) anos, tem-se, estreme de dúvidas, a perda do jus puniendi estatal.
Como cediço, a prescrição constitui uma das causas extintivas da punibilidade, desta sorte, verificando-se que o fato narrado na denúncia fora alcançado pelo referido instituto, imperioso se faz o seu reconhecimento e a declaração da perda do direito de punir do Estado.
Posto isto, com arrimo no art. 61 do CPP, declaro extinta a punibilidade de PEDRO AURELIO VALADARES ROCHA, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, 1ª figura, c/c o art. 109, VI, ambos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas legais, bem como a remessa do Boletim Individual devidamente preenchido, ao IITB.
Havendo nos autos comprovantes do pagamento de fiança, intime-se o(a) acusado(a) a comparecer em Juízo e receber Alvará para levantamento do valor depositado.
Publique-se em resumo no DJe.
Registre-se e Intimem-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Ana Marques Veras Juíza de Direito.
Presentes intimados.
Nada mais havendo a tratar, mandou a MMª Juíza encerrar a sessão, lavrando-se o presente termo que, lido e achado conforme, segue digitado e assinado eletronicamente por mim, George Nascimento dos Santos, técnico judiciário -
27/07/2025 08:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/07/2025 08:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/07/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2025 08:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/07/2025 08:51
Expedição de Mandado (outros).
-
27/07/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2025 08:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/07/2025 08:48
Expedição de Mandado (outros).
-
25/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:47
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por ANA MARQUES VERAS em/para 25/07/2025 09:55, 2ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
-
22/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 11:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/07/2025 11:02
Expedição de Mandado (outros).
-
15/07/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 07:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
08/07/2025 07:23
Expedição de Mandado (outros).
-
08/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 02:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 08:28
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
11/06/2025 08:28
Expedição de Mandado (outros).
-
11/06/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 08:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/06/2025 08:26
Expedição de Mandado (outros).
-
11/06/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 08:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 11:00, 2ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
-
18/05/2025 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/04/2025 12:19
Expedição de Mandado (outros).
-
22/04/2025 12:19
Expedição de Mandado (outros).
-
22/04/2025 12:19
Expedição de Mandado (outros).
-
22/04/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:07
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
22/04/2025 12:07
Expedição de Mandado (outros).
-
22/04/2025 12:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 10:00, 2ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
-
20/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 08:46
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
10/02/2025 08:46
Expedição de Mandado (outros).
-
10/02/2025 08:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/02/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 08:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
10/02/2025 08:39
Expedição de Mandado (outros).
-
10/02/2025 08:39
Expedição de Mandado (outros).
-
10/02/2025 08:39
Expedição de Mandado (outros).
-
10/02/2025 08:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/02/2025 08:22
Alterada a parte
-
10/02/2025 08:15
Alterada a parte
-
06/02/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 10:00, 2ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
-
06/02/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 10:00, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Recife.
-
05/11/2024 12:47
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
22/08/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 10:00, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Recife.
-
22/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 09:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:46
Alterada a parte
-
24/11/2023 00:42
Alterada a parte
-
24/11/2023 00:38
Juntada de documentos
-
24/11/2023 00:36
Expedição de Certidão de migração.
-
24/11/2023 00:24
Dados do processo retificados
-
24/11/2023 00:20
Alterada a parte
-
24/11/2023 00:15
Alterado o assunto processual
-
24/11/2023 00:14
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
24/11/2023 00:14
Processo enviado para retificação de dados
-
23/11/2023 10:42
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/04/2025 23:35