TJPE - 0001066-81.2023.8.17.3260
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Maria da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 07:37
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista.
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF.
RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen.
Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0001066-81.2023.8.17.3260 AUTOR(A): JOAQUIM JOSE DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Despacho comum aos seguintes demandados/processos: BANCO PAN S/A 0001064-14.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0001065-96.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0001066-81.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0001067-66.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0001063-29.2023.8.17.3260 Vistos etc.
Requerimentos de realização de perícia grafotécnica.
Partindo do pressuposto amplamente estabelecido na jurisprudência dos Tribunais Superiores, de que o magistrado é o destinatário da prova, indefiro os requerimentos de realização de perícia grafotécnica formulados exclusivamente pela parte autora, tendo em vista que, conforme estabelecido em decisão anterior, incumbe à instituição financeira demandada demonstrar a existência e a validade da contratação.
Quanto ao pedido formulado pela instituição financeira, ancorado no mesmo entendimento, entendo que a valoração da prova documental no caso concreto não exige esclarecimentos adicionais do expert, sendo plenamente possível a este magistrado avaliá-la sem conhecimentos técnicos específicos.
Designação de audiência concentrada de instrução e julgamento.
Considerando que a parte autora figura no polo ativo de diversas demandas cuja controvérsia cinge-se à existência e validade da contratação de produto/serviço bancário, designo para o dia 07/10/2025, às 11h, a realização de AUDIÊNCIA CONCENTRADA de instrução e julgamento a ser realizada no Fórum de Santa Maria da Boa Vista, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandante, em virtude de requerimento formulado pela partes autora em alguns dos feitos acima elencados, e de ofício nos demais.
Destaco que assim o faço objetivando conferir celeridade e eficácia à tramitação processual, já que a colheita do depoimento pessoal da autora numa só assentada otimizará a tramitação de todos os feitos acima listados.
Fica facultada às partes/testemunhas a participação da audiência através de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams[1], caso os participantes disponham de meios tecnológicos adequados, devendo os interessados contatarem, com antecedência, a secretaria para obter as orientações necessárias para viabilizar a participação.
No momento da intimação, colham os oficiais de justiça os telefones das testemunhas e vítima, caso existam.
Serve o presente como mandado/ofício.
STA MARIA B VISTA, data da assinatura eletrônica.
TOMÁS CAVALCANTI NUNES AMORIM Juiz Substituto [1] Link SALA TOMÁS encurtado: https://tinyurl.com/AUDSMBV Link SALA TOMÁS completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9136af5a828642ee9ef086b143082d2c%40thread.tacv2/1743881540000?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%223d4d0516-b903-4aae-94f5-704565319eb4%22%7d -
13/08/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF.
RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen.
Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0001066-81.2023.8.17.3260 AUTOR(A): JOAQUIM JOSE DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Despacho comum aos seguintes demandados/processos: BANCO PAN S/A 0001064-14.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0001065-96.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0001066-81.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0001067-66.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0001063-29.2023.8.17.3260 Vistos etc.
Requerimentos de realização de perícia grafotécnica.
Partindo do pressuposto amplamente estabelecido na jurisprudência dos Tribunais Superiores, de que o magistrado é o destinatário da prova, indefiro os requerimentos de realização de perícia grafotécnica formulados exclusivamente pela parte autora, tendo em vista que, conforme estabelecido em decisão anterior, incumbe à instituição financeira demandada demonstrar a existência e a validade da contratação.
Quanto ao pedido formulado pela instituição financeira, ancorado no mesmo entendimento, entendo que a valoração da prova documental no caso concreto não exige esclarecimentos adicionais do expert, sendo plenamente possível a este magistrado avaliá-la sem conhecimentos técnicos específicos.
Designação de audiência concentrada de instrução e julgamento.
Considerando que a parte autora figura no polo ativo de diversas demandas cuja controvérsia cinge-se à existência e validade da contratação de produto/serviço bancário, designo para o dia 07/10/2025, às 11h, a realização de AUDIÊNCIA CONCENTRADA de instrução e julgamento a ser realizada no Fórum de Santa Maria da Boa Vista, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandante, em virtude de requerimento formulado pela partes autora em alguns dos feitos acima elencados, e de ofício nos demais.
Destaco que assim o faço objetivando conferir celeridade e eficácia à tramitação processual, já que a colheita do depoimento pessoal da autora numa só assentada otimizará a tramitação de todos os feitos acima listados.
Fica facultada às partes/testemunhas a participação da audiência através de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams[1], caso os participantes disponham de meios tecnológicos adequados, devendo os interessados contatarem, com antecedência, a secretaria para obter as orientações necessárias para viabilizar a participação.
No momento da intimação, colham os oficiais de justiça os telefones das testemunhas e vítima, caso existam.
Serve o presente como mandado/ofício.
STA MARIA B VISTA, data da assinatura eletrônica.
TOMÁS CAVALCANTI NUNES AMORIM Juiz Substituto [1] Link SALA TOMÁS encurtado: https://tinyurl.com/AUDSMBV Link SALA TOMÁS completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9136af5a828642ee9ef086b143082d2c%40thread.tacv2/1743881540000?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%223d4d0516-b903-4aae-94f5-704565319eb4%22%7d -
11/08/2025 19:02
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/08/2025 17:10
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/09/2024 01:24
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 06/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MATHEUS GADE CAVALCANTE em 06/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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03/09/2024 08:20
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2024 10:37
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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01/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:12
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2023 13:28
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/12/2023 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 19:03
Conclusos para decisão
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13/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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