TJPE - 0000442-79.2022.8.17.5810
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE LIMA em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:25
Publicado Edital/Edital (Outros) em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Ipojuca O: Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Telefone': (81) 31819436 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000442-79.2022.8.17.5810 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, IPOJUCA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, o(ª) Sr(ª).
JOÃO VITOR DE LIMA, brasileiro, natural de Barra de Guabiraba/PE, filho de José Pereira de Lima e de Valdema Maria da Silva, nascido em 25/06/2001, RG nº 10.923.394/SDS/PE, CPF nº *65.***.*93-78, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000442-79.2022.8.17.5810, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, situada no Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) ACUSADO(A): JOAO VITOR DE LIMA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, RAUNER TORRES DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
IPOJUCA, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 12:26
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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23/07/2025 12:26
Expedição de citação (outros).
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18/07/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:27
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/01/2025 12:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/11/2024 00:37
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/10/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 11:35
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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01/10/2024 11:35
Expedição de Mandado (outros).
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27/09/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/09/2024 14:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2024 22:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 11:54
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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12/04/2024 11:54
Expedição de citação (outros).
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15/12/2023 22:30
Alterado o assunto processual
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15/12/2023 22:30
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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15/12/2023 22:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:29
Adesão ao Juízo 100% Digital
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15/12/2023 22:27
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:04
Alterada a parte
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15/08/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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29/03/2022 16:01
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/03/2022 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2022 09:33
Expedição de Alvará.
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23/03/2022 13:45
Recebidos os autos
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23/03/2022 12:19
Conclusos para decisão
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23/03/2022 09:51
Juntada de Petição de outros (documento)
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23/03/2022 08:16
Audiência Audiência de Custódia designada para 23/03/2022 09:20 Polo de Audiência de Custódia 01 Jaboatão do Guararapes.
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23/03/2022 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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