TJPE - 0054832-49.2011.8.17.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIZABETE MARQUES PEREIRA DE ABREU em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo de ADECILDA GONZAGA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054832-49.2011.8.17.0001 AUTOR(A): ELIZABETE MARQUES PEREIRA DE ABREU RÉU: ADECILDA GONZAGA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207660444, conforme segue transcrito abaixo: " (...)Em seguida, os autos vieram remetidos da Seção A da 23ª Vara Cível da Capital para este Núcleo de Justiça 4.0 – Gabinete Virtual de 1º Grau. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, compulsando os autos, observo que o processo não se encontra pronto para julgamento, de modo que converto o julgamento em diligência (art. 370 do CPC), eis que há questões pendentes que merecem ser sanadas, a saber: 1.
Retifique-se a autuação para excluir o termo “INTERESSADO (PGM)” e incluir “AUTOR.” 2.
Em consulta ao Pje, noto que o processo NPU 0011430-78.2012.8.17.0001 que tramita em apenso, conforme despacho de id. 148514220, encontra-se na vara de origem, Constato que a referida ação ainda não foi julgada.
Assim, com fito de que tramitem em conjunto, evitando a prolação de decisões conflitantes, vincule-se a presente ação ao processo de NPU 0011430-78.2012.8.17.0001 e certifique-se. 2.
Cumprida a diligência acima, no que pertine à dilação probatória, não obstante o largo transcurso desde o longínquo ano de 2011 e a juntada dos múltiplos documentos ofertados pelas partes, entendo que os mesmos não são suficientes a esclarecer, categoricamente, o ponto controvertido.
Assim, com finalidade de evitar cerceamento de defesa de direito, sobretudo porque o presente feito versa sobre matéria de fato (fraude e nulidade de negócio juridico), tendo a parte autora arrolado testemunhas e considerando a necessidade de aferir a veracidade das informações prestadas pelas partes para dirimir tais controvérsias, determino que devolvam-se os autos para o juízo de origem com fito de designar audiência de instrução e julgamento, com as devidas cautelas processuais e de acordo com a disponibilidade de sua pauta. 3.
Após a devolução, intimem-se as partes para ciência, advertindo-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput). 4.
Realizada a instrução, será analisado o requerimento de prova pericial (id. 173262487) e, em caso negativo, intimem-se as partes para razões finais, certifique-se e façam os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. 31 de julho de 2025.
Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito " RECIFE, 7 de agosto de 2025.
EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau -
07/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:58
Apensado ao processo 0011430-78.2012.8.17.0001
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17/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (para o Núcleo de Justiça 4.0) para Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau. (Origem:Seção A da 23ª Vara Cível da Capital)
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19/11/2024 13:18
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIZABETE MARQUES PEREIRA DE ABREU em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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29/04/2024 19:59
Conclusos para o Gabinete
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29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:06
Conclusos para o Gabinete
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05/02/2024 20:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2024 20:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 07:12
Conclusos para despacho
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19/01/2024 08:30
Juntada de Certidão (outras)
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19/01/2024 08:30
Conclusos para o Gabinete
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08/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:38
Conclusos para o Gabinete
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01/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:53
Expedição de intimação (outros).
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19/10/2023 12:52
Juntada de documentos
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19/10/2023 12:51
Juntada de documentos
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19/10/2023 12:50
Juntada de documentos
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19/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:40
Alterada a parte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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