TJPE - 0014675-18.2024.8.17.8201
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:11
Expedição de .
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28/02/2025 14:38
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:17
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ALINE MITIKO NAKANO em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0014675-18.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALINE MITIKO NAKANO EXECUTADO(A): GOL LINHAS AÉREAS S.A, MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em síntese, insurge-se a demandada GOL LINHAS AÉREAS S/A contra o bloqueio realizado em seus ativos financeiros, sob a alegação de que já efetuou o pagamento da sua cota-parte no valor de R$ 2.143,77, que corresponde a 50% do montante devido.
No mérito, o pleito é improcedente.
Isto porque, sabe-se que na obrigação solidária em que se tenha multiplicidade de devedores, cada um destes estará obrigado ao débito todo, como se único devedor fosse e, desse modo, solvendo a dívida, poderá exigir dos demais. É direito do credor, na obrigação solidária passiva, escolher para pagar o débito o devedor que lhe aprouver e, na hipótese de este não saldar a dívida, poderá voltar-se contra os demais, conjunta ou isoladamente.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação manejada.
P.R.I.
Expeça-se o competente alvará, autorizando o BB a proceder com a transferência do valor bloqueado de R$ 2.383,77, conforme ID. 072024000037848274, com as correções de direito, se houver, para a conta bancária da parte autora indicada na petição de ID. 181501930, podendo, para tanto, proceder com o desconto da tarifa porventura incidente.
Após, libere-se eventual valor bloqueado remanescente em favor da GOL LINHAS AÉREAS S/A.
Sem novos requerimentos, arquive-se.
RECIFE, 26 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito rrp -
27/01/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 08:13
Indeferido o pedido de Gol Linhas Aéreas S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO(A))
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15/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0014675-18.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALINE MITIKO NAKANO EXECUTADO(A): GOL LINHAS AÉREAS S.A, MM TURISMO & VIAGENS S.A DESPACHO 1.
Intime a parte demandante para que, em 15 (quinze) dias, ofereça resposta à impugnação de ID. 188882413; 2.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
RECIFE, 25 de novembro de 2024 Juiz de Direito rrp -
04/12/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 15:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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19/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:01
Expedição de Termo de Penhora.
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25/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:39
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 18/10/2024 16:41.
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16/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 18:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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27/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:54
Expedição de Alvará.
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07/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 20:22
Conclusos para decisão
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13/08/2024 20:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:46
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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13/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ALINE MITIKO NAKANO em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 03:45
Juntada de Petição de documentos diversos
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28/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 09:40
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:39, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 01:55
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:01
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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